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Sancionada lei que institui o Fundo Municipal de Restauração e Conservação da Maesa, em Caxias

por Daniel Lucas Rodrigues

A lei autoriza a realização dos investimentos e a prestação dos serviços necessários ao restauro, reforma, requalificação, manutenção, conservação, operação e gestão do Mercado Público Municipal Maesa

Foto: Prefeitura de Caxias do Sul/Divulgação

Nesta segunda-feira (18/12), o prefeito Adiló Didomenico sancionou a Lei Complementar nº 749, de 08 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de restauro, requalificação, gestão, reforma, operação, manutenção e conservação do Mercado Público Municipal MAESA, instituindo o Fundo Municipal de Restauração e Conservação da MAESA (FUNMAESA).

Com a sanção da lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a delegar, por meio de concessão, na forma da Lei Federal n° 8.987/95 e mediante prévia licitação, a realização dos investimentos e a prestação dos serviços necessários ao restauro, reforma, requalificação, manutenção, conservação, operação e gestão do Mercado Público Municipal MAESA.

A concessão será pautada pelas seguintes diretrizes:

Preservação do patrimônio histórico e cultural representado na MAESA, sendo as intervenções destinadas à reforma, restauro e requalificação dos bens tombados sujeitas às diretrizes técnicas e autorizações do órgão municipal competente;

Acesso gratuito às áreas de uso comum do Complexo MAESA, vedando a cobrança de ingresso para acesso à área da concessão, sendo permitido, porém, que o edital de licitação e o contrato dele decorrente estabeleçam a possibilidade de cobrança por serviços ou atividades específicas, que serão pagos somente pelos respectivos usuários;

Obrigatoriedade de implantação do mercado público municipal dentre os encargos do concessionário, considerando sua vocação de representatividade da cultura e da gastronomia local;

A concessão deverá, direta ou indiretamente, fomentar a atividade de expositores, artistas, artesãos, comerciantes e demais atores que contribuam para a materialização da finalidade cultural do equipamento público.

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