Após terem acesso negado pela prefeitura, vereadores caxienses recorrem ao MP para fiscalizar obras da UPA Central
Baixar ÁudioA Lei Orgânica do Município prevê que é dever do Legislativo fiscalizar atos do Poder Executivo
Foto: Divulgação
Recorrer ao Ministério Público Estadual (MP) para conseguir fazer uma visita e fiscalização das obras do antigo Postão 24H, foi a alternativa encontrada pelos vereadores Alberto Meneguzzi (PSB) e Kiko Girardi (PSD). Os parlamentares protocolaram nesta semana um ofício junto ao MP para solicitar que órgão faça a intermediação entre o Legislativo e o Executivo para que os vereadores possam ser autorizados a entrar no espaço que virá a ser a UPA Central da cidade.
Alberto Meneguzzi (PSB), classificou a situação de ter que recorrer à outras instâncias para conseguir um diálogo com a prefeitura como lamentável. “É um absurdo que a gente não tenha acesso às obras da UPA Central. É uma prerrogativa da Lei Orgânica, os vereadores têm esse poder de fazer a fiscalização em todas as áreas. É uma obra importante que estava sendo prevista para abril e nós estamos na metade do mês de agosto e não se tem informações de quando será inaugurada, como estão as obras, como vai ser o sistema de gestão. A prefeitura tem atropelado todos os processos e não tem dado acesso aos vereadores”, criticou.
Já o vereador Kiko Girardi (PSD) afirmou que também protocolou um pedido de autorização para a visita junto à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), mas ainda não obteve resposta. “Estou aguardando a resposta, mas acredito que não vai ser liberado. E que nos resta, o Ministério Público ou irmos lá e chamarmos a Brigada, a Guarda Municipal, entrar lá e ver como está essa obra. Porque é uma das nossas funções, fiscalizar e esse prefeito [Daniel Guerra] não nos dá nem esse direito que é a nossa obrigação”, salientou.
A visita às instalações da futura UPA Central também já foi negada à Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara, que atualmente é presidida pelo vereador Renato Oliveira (PCdoB). A competência da Câmara de fiscalizar os atos do Poder Executivo está prevista no> Artigo 62, inciso XXII da Lei Orgânica Municipal.
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