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Especialista diz que trabalhador perde com alternativa ao fator previdenciário

por Ivan Sgarabotto

Câmara aprovou nesta quarta-feira à Medida Provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria

Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.

Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

Durante entrevista ao jornalista Tales Armiliato, a advogada e especialista na área civil e previdenciária, Ciane Meneguzzi Pistorello, explicou o que representa a proposta de mudança no fator previdenciário.

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