Estado regulamenta lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifícios com ruído
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Civil
O governador Eduardo Leite assinou, na manhã desta sexta-feira (11/12), decreto que regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro. Sancionada em novembro do ano passado, a lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.
De acordo com a autora, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações. São afetados bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer.
“Essa regulamentação é um primeiro passo, que talvez não seja suficiente, mas é importante para que a lei seja cumprida e para que as pessoas tenham a quem recorrer quando houver o descumprimento”, afirmou a deputada Luciana.
O decreto estabelece que a fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.
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