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Terceirização integral do serviço motiva pedido de impugnação do edital da Upa Central

Baixar Áudio por Rodrigo Fischer

Ação foi protocolada pelo Sindicato dos Servidores Municipais. Entidade afirma que vai recorrer na justiça caso a solicitação não seja aceita

Foto: Divulgação

O Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv) registrou um pedido, nesta semana, de impugnação do edital aberto pela Prefeitura de Caxias do Sul, que seleciona uma entidade para administrar a nova Upa Central 24h.

O sindicato coloca que o Município está tentando a terceirização do antigo Postão 24H, repassando integralmente o espaço para as mãos da iniciativa privada. Devido a isso, o Executivo estaria ferindo dois artigos da Constituição Federal (197 e 199), que relegam a atividade terceirizada no âmbito da saúde ao caráter complementar. Conforme a presidente da entidade, Silvana Piroli, a expectativa é que a Comissão de Licitação aceite o pedido, uma vez que esse processo não ajudará a saúde pública, vai endividar o poder público e deixará desassistida a população.

O sindicato ainda aponta que é proibida a terceirização de atividades que possam ser realizadas por servidores municipais, conforme o artigo 127, da Lei Orgânica da cidade. Além disso, alega-se que colocar o atendimento de urgência e emergência para a iniciativa privada é uma medida ilegal. Por causa disso, Silvana aponta os três principais problemas do modelo de gestão compartilhada.

Outro apontamento é a falta de critérios sobre a pontuação que a empresa participante necessita alcançar. Para ela, o edital não apresenta critérios claros, afirmando que pode gerar uma avaliação subjetiva, o que seria ilegal.

A participação da comunidade, por meio do Conselho Municipal de Saúde (CMS), também é peça de argumento da entidade. No protocolo, é afirmado que o Município evitou esse debate com a população. Porém, a principal justificativa do Executivo, e proferida pelo secretário de Saúde (SMS) Júlio César Freitas em entrevista a Tua Rádio São Francisco no mês de julho, é que o órgão não tem função de interferir em questões de gestão e da modalidade do serviço a ser prestado. Para Silvana, o secretário desconhece a Lei Municipal, afirmando que o conselho deve ser ouvido em relação ao modelo de administração.

Caso o pedido de impugnação do edital não seja atendido, o sindicato recorrerá da decisão na justiça.

(Ouça a notícia abaixo do título da matéria).

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