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Prefeitura de Caxias publica edital para a concessão de placas de nomes de ruas

por Daniel Lucas Rodrigues

Sessão pública de licitação será dia 11 de março

Foto: Bibiana Ribeiro Mendes/Divulgação

Nesta quarta-feira (31/01), foi publicado o edital para licitação que prevê a concessão das placas que indicam nomes de ruas de Caxias do Sul. O objeto da concessão é o fornecimento, instalação, manutenção e conservação das placas dos logradouros viários, conhecidas tecnicamente com o nome de toponímicos, em todo o território do município pelo período de 20 anos. As propostas serão conhecidas no dia 11 de março, às 9h.

A concessão abrange a integralidade do território do município. Também prevê uma padronização nas dimensões e especificações das placas, considerando a ampliação do tamanho da placa de rua que é afixada em suporte vertical próprio e a melhoria da visibilidade das informações. A partir do início da operação da concessão, a empresa concessionária terá 24 meses para concluir a implementação/substituição das placas toponímicas de todo o Município.

O cronograma regular sugere que a tramitação da licitação deve levar aproximadamente 120 dias, sendo o contrato de concessão assinado ainda em junho de 2024. Nessa mesma linha, a partir da assinatura do contrato, a concessionária terá aproximadamente 90 dias para iniciar os trabalhos de implantação e manutenção.

O Secretário Extraordinário de Parcerias Estratégicas, Matheus Neres da Rocha, explica, ainda, que a contratação não gera qualquer ônus financeiro ao Município. Ao contrário, o vencedor da licitação será aquele que ofertar o maior valor de outorga ao Município, sendo o valor mínimo de R$ 184.483,29.

Além disso, o concessionário pagará ao município uma outorga variável correspondente a 2% da receita bruta auferida na concessão, durante toda a vigência do contrato. A remuneração do concessionário se dará a partir da exploração publicitária dos equipamentos concedidos.

A concessão estabelecerá prazos mais rigorosos para a realização de manutenções, sendo de 24 horas quando a situação for emergencial e 48 horas para demais manutenções corretivas.

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