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Câmara de Vereadores aprova, por unanimidade, reformulação do Código Municipal de Edificações de Caxias

por Pablo Ribeiro

Matéria que busca simplificar a aprovação de projetos depende agora da sanção do prefeito Adiló Didomenico

Foto: Samuel Maciel/Banco de Dados/Divulgação

O projeto de lei complementar que busca reformular o Código Municipal de Edificações, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores caxienses, na sessão ordinária desta terça-feira (27/02). Assinada pelo Poder Executivo, a matéria tenta simplificar a aprovação de projetos referentes a atividades comerciais e de prestação de serviços, incluindo fins industriais, na classificação de pequeno porte. Para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

A simplificação abrange residências unifamiliares de qualquer metragem, as edificações residenciais multifamiliares horizontais (as chamadas residências geminadas) com até 3 unidades, 2 pavimentos e 500 metros quadrados de área. A restrição é que as edificações não poderão estar localizadas em Zona de Águas.

Na exposição de motivos do projeto de lei complementar, é informado que, hoje, 54% dos processos analisados na Gerência de Edificações são simplificados. A expectativa da Prefeitura é de que, a partir das modificações, o índice aumente para 70%.

Outra alteração diz respeito às vagas de estacionamento e rebaixos de meio-fio. A redação proposta realizou ajustes nas larguras das rampas, em curvas para as garagens das edificações e nas dimensões livres nas vagas. Para os meios-fios, será permitido o rebaixo equivalente a até 50% da testada do imóvel, caso este tenha até 16 metros, e de um terço da testada, caso seja maior que 16 metros.

O Executivo apontou que, com relação à drenagem pública, a área impermeável mínima, para a exigência do tanque de detenção de águas pluviais, passa de 800 metros quadrados para 500 metros quadrados. No caso dos projetos simplificados, está prevista a emissão de um modelo padrão. A aprovação passa a ser dada pela Secretaria Municipal do Urbanismo, e não mais pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, como ocorre atualmente.

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