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Instalação de loteamentos em Caxias é tema de reunião entre Executivo e sociedade civil

por Ivan Sgarabotto

Grupo formado por secretários, entidades de classe e Ministério Público discutirá alteração da legislação de parcelamento do solo

Foto: Adriano Chaves

A Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação (CDUTH) da Câmara Municipal de Caxias do Sul, promoveu, na noite desta segunda-feira, 26, reunião pública para tratar sobre o Decreto Municipal 19.333, publicado pelo Executivo em 02 de fevereiro de 2018. A normativa visa regulamentar as diretrizes urbanísticas da cidade e o parcelamento do solo nos loteamentos. Participaram do encontro os secretários de Urbanismo, Mirângela Rossi, de Meio Ambiente, Patrícia Rasia e de Planejamento, Fernando Mondadori, além do procurador-geral, Felipe Dalpiaz.

Diversos setores e entidades como a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC), o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Caxias do Sul (Sinduscon) e as empresas urbanizadoras enviaram representantes. O encontro foi coordenado pelo presidente da Comissão, vereador Elói Frizzo/PSB e contou com a presença dos vereadores Edson da Rosa/PMDB, Gustavo Toigo/PDT e Paula Ioris/PSDB, que compõem o grupo. Adiló Didomenico/PTB, Alceu Thome/PTB, Kiko Girardi/PSD, Paulo Périco/PMDB, Rafael Bueno/PDT e Velocino Uez/PDT também participaram da audiência. O Ministério Público Estadual (MPE) foi representado pelo promotor Adrio Gelatti.

Frizzo, ao dar início à reunião, relembrou o histórico de parcelamento do solo caxiense, remontando à década de 1980, com a instalação dos loteamentos populares. Relatou, também que com o passar dos anos, a população deixou de procurar lotes e passou a investir em imóveis do padrão desenvolvido pelo programa federal Minha Casa, Minha Vida. De acordo com o presidente da CDUTH, em 15 anos foram comercializados mais de 15 mil unidades desses empreendimentos.

O ex-procurador do município, Felipe Marchioro fez uma leitura jurídica do documento, o qual classificou como ilegal, uma vez que acresce dispositivos em vez de regulamentar a matéria. Em sua análise, apontou ainda, a possibilidade de um passivo judicial ao município, pois contratos já firmados terão de ser revistos. Num levantamento informal com oito empresas loteadoras, conforme relatou o advogado, a medida, se aplicada às licenças prévias já liberadas, inviabilizam mais de 1,6 mil lotes no município.

Os representantes das urbanizadoras explanaram suas dificuldades na liberação dos licenciamentos de execução e entrega dos loteamentos. De acordo com eles, a normativa que inclui o bioma Mata Atlântica como área inviável à criação de áreas de recreação nos empreendimentos. Marchioro sugeriu a revogação do Decreto, por parte do Executivo e a criação de um grupo de trabalho, mediado pelo MPE, para a alteração da Lei 6.810 de 2007 e a sua regulamentação, com critérios objetivos destinados às áreas de recreação.

Em suas considerações, o promotor Adrio Gelatti salientou que a necessidade da regulamentação da matéria partiu de uma determinação do Ministério Público. Ele citou três encontros realizados entre o MPE e a prefeitura para que se elaborasse um estudo que viesse e os devidos ajustes para que as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) pudessem ser utilizadas com áreas de recreação. Tal ação se fazia necessária “para a construção de espaços de parques e praças usuais”, completou.

Ainda de acordo com Gelatti, o Decreto atende a essência da discussão provocada nas reuniões, tendo ido além das exigências do MPE. Contudo, segundo o promotor, não regulamentou a Lei até o ponto onde lhe poderia, deixando lacunas na interpretação.

O procurador-geral do Município, Felipe Dalpiaz, reconheceu que a redação do documento teve um trecho equivocado, o que dá ao art. 3º da peça a possibilidade de dupla interpretação. Ele contrapôs o argumento apresentado por Marchioro sobre a inclusão do bioma Mata Atlântica, citando o art. 25. da Lei 6.810, que concede ao Município o poder de indicar as áreas de preservação ambiental. “O Poder Executivo está aberto a tratativas. Em nenhum momento foi dito que as discussões estavam encerradas. Há espaços para melhorias”, sublinhou.

A secretária municipal de Urbanismo, Mirângela Rossi, destacou, com satisfação, a importância do movimento conjunto, do poder público e da sociedade civil, na união de forças para a desburocratização e organização dos procedimentos de parcelamento do solo. O grupo de representantes do Executivo se mostrou favorável à criação do grupo de trabalho para alterar o decreto e o dispositivo legal.

O grupo deliberou pelo prazo de três dias para que o prefeito se manifeste pela possibilidade da revogação do Decreto ou sua alteração. Em caso de negativa, as urbanizadoras deverão encaminhar documento com sugestões ao Executivo. Enquanto isso, o grupo de trabalho, mediado pelo Ministério Público, iniciará os estudos para a alteração da Lei 6.810.

Segundo Frizzo, a intenção é o restabelecimento do diálogo para a revisão de alguns tópicos da normativa. “Nossa missão é mediar o diálogo para que as coisas melhorem. A Câmara está fazendo sua parte, de ser a mediadora. A reunião foi satisfatória. Vamos aguardar as definições do Executivo”, completou.

Caso as tratativas não prosperem, não está descartada a revogação do teor do Decreto, a partir de solicitação da Comissão e apreciação do plenário da Câmara.

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