Governo do RS propõe taxa de R$ 66,70 para licenciamento de veículos
O Projeto de Lei também prevê devolução dos valores daqueles proprietários de veículos que anteciparam o pagamento com a taxa no valor antigo
Com a adoção do documento digital e unificação dos valores para todos os veículos, a taxa de licenciamento anual no RS poderá passar de R$ 94,69 para R$ 66,70 em 2021, no caso de veículos com menos de 15 anos (68% da frota). A proposta foi encaminhada pelo Governo do Rio Grande do Sul à Assembleia Legislativa.
A unificação dos valores das taxas, que hoje variam conforme a idade e tipo do veículo, atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que não sejam cobrados valores diferentes para o mesmo serviço. A proposta também alinha as taxas aos avanços tecnológicos recentes e às mudanças na legislação, que extinguiram o documento em papel-moeda e seu envio pelo correio.
No caso do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento expedido anualmente quando o proprietário quita IPVA, seguro DPVAT (quando cobrado) e multas vencidas, o valor hoje é de R$ 94,69, para veículos com menos de 15 anos, e R$ 66,70, para veículos com mais de 15 anos. Pela proposta, a taxa teria valor único de R$ 66,70 em 2021, passando a R$ 85,22 em 2022 e corrigido pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) nos anos subsequentes.
O PL também prevê devolução dos valores daqueles proprietários de veículos que anteciparam o pagamento com a taxa no valor antigo. A devolução se dará por meio de crédito para desconto no licenciamento do ano seguinte.
Com o corte na taxa do CRLV, a estimativa da Secretaria da Fazenda é de redução de R$ 111 milhões na arrecadação em 2021.
Outra proposta incluída no projeto enviado aos deputados prevê a unificação da taxa de alteração de registro do veículo, quando há transferência de propriedade. Atualmente, são 10 faixas com valores diferentes, variando de R$ 51,87, para motos com mais de quatro anos, a R$ 1.189,54, para ônibus com menos de quatro anos. O valor contemplará apenas uma alíquota correspondente ao serviço prestado, de R$ 149,34 a partir da nova lei, corrigida pela UPF de 2022 em diante. A mudança representa redução para 82% dos casos.
Com a redução na taxa de alteração de registro, a Secretaria da Fazenda calcula redução de R$ 160 milhões em 2021, o que representa 70% da arrecadação atual. Em 2022 e 2023, a baixa no recolhimento se mantém, mas em volumes menores. Dessa taxa, 50% da arrecadação é destinada ao Fesp.
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