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Fiscalização de Trânsito de Caxias acredita que agentes vão trabalhar de forma ostensiva após resolução que altera multa por som alto

por Eduardo Borile Junior

Nova regra é válida em todo território nacional desde a última sexta-feira (21)

Motorista que for flagrado com o som automotivo em volume excessivo vai ser multado no ato infração.
Foto: EBC | Divulgação

O motorista que for flagrado com o som automotivo em volume excessivo vai ser multado no ato infração. A regra foi aprovada na última quarta-feira (19) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e autuação válida em todo o País está em vigor desde a última sexta-feira (21). Até então, a legislação estabelecia multa para quem excedesse o limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Conforme o gerente da Escola Pública de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Carlos Beraldo, o agente de trânsito pode autuar os condutores de forma mais ostensiva, visto que não há mais a necessidade de medir o quanto o som alto ultrapassa o índice permitido por lei (ouça em áudio).

Conforme a resolução que alterou o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito, o motorista autuado perturbando o chamado "sossego público" pode ser multado, mesmo que o fiscal não tenha instrumentos de medição do volume em decibéis. De acordo Beraldo, é importante considerar as situações em que a infração acontece (ouça em áudio).

A infração continua considerada grave, com a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mais multa de R$ 127,69 e retenção do veículo. O valor da penalidade passa para R$ 195,23 a partir de 1º de novembro. A legislação não é válida para buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

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