Comércio de Caxias pode funcionar com presença de funcionários no Carnaval
Período não é considerado feriado, não está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o que garante a abertura dos estabelecimentos comerciais normalmente.
O Sindilojas Caxias informa que segunda e a terça-feira de Carnaval (28 e 1º/03) e também a quarta-feira de cinzas (02/03) são considerados dias úteis. O atendimento em estabelecimentos comerciais pode ocorrer normalmente, sem que, neste período, os empregados tenham direito a receber bônus ou folga antecipada.
Em caso de falta injustificada, o funcionário estará sujeito a penalidades disciplinares, tendo, inclusive, o dia de trabalho descontado, assim como o descanso semanal remunerado. A empresa pode optar por dispensar o trabalhador, que, por sua vez, poderá compensar essas horas em outros dias da semana, mediante acordo, de forma escrita. Caso a compensação não ocorra dentro do mês, o prazo deve ser de seis meses ou pode haver a opção de abonar esses dias.
O Sindilojas Caxias orienta o comércio a manter o cumprimento dos protocolos de saúde estabelecidos pela OMS para a COVID-19 com o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos, utilização de álcool gel, obedecendo as regras para a prova de roupas e seguindo o decreto municipal para limitar o número de clientes no interior da loja.
A Assessoria Jurídica do Sindilojas pode ser contatada através do telefone 4009-5517, 4009-5521 ou 99700-2555 e também pelos e-mails [email protected] e [email protected].
Feriados de 2022 com comércio aberto
Na CCT Domingos e Feriados, as datas previstas para 2022, que têm permissão para o atendimento com funcionários, envolvem os feriados de 15 de abril (sexta-feira), Sexta-feira da Paixão, 21 de abril de 2022 (quinta-feira), Dia de Tiradentes, 26 de maio (quinta-feira), Nossa Senhora do Caravaggio e 16 de junho (quinta-feira), Corpus Christi. Nesse período, a única data em que o atendimento só pode ser feito por proprietários é no dia 1º de maio (sábado), Dia do Trabalho.
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