Procon Caxias articula ação para tratar o superendividamento
Iniciativa terá as parcerias do Centro Universitário da Serra Gaúcha e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
O aumento do endividamento das famílias brasileiras, decorrência da crise econômica do país e do agravamento da pandemia da covid -19, foi determinante para alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei 14.181/2021 foi atualizada para prevenir e tratar o superendividamento do consumidor pessoa física (natural), de boa-fé, e que esteja com o mínimo de renda existencial comprometida com o pagamento de dívidas de consumo.
A atualização fez com que o Procon Caxias do Sul buscasse parcerias para tratar do assunto no município. Segundo o coordenador Jair Zauza, desde a aprovação da lei pelo Congresso Nacional, o Procon busca parcerias para implementação do Projeto de Tratamento ao Superendividamento do Consumidor, uma forma de auxiliar as famílias do município. “A dificuldade com o pagamento das dívidas pode ter decorrido de má avaliação do orçamento doméstico ou de circunstâncias imprevistas como desemprego, doença e divórcio, entre outros. O superendividamento do consumidor representa sério risco à dignidade humana, princípio fundamental da República previsto na Constituição Federal”, comentou Zauza.
Para a consolidação do projeto, o Procon está construindo parceria com o Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG) e com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para realizar análise de enquadramento do consumidor da lei. Após avaliação será encaminhado para atendimento jurídico, psicológico e financeiro/econômico. A parceria deve ser firmada no final do primeiro semestre, com a assinatura do convênio entre as entidades. “Posterior a esta fase ocorrerá a audiência de conciliação, que será realizada pelos conciliadores do Cejusc, onde será preservado o mínimo existencial do consumidor, e o restante de seu orçamento familiar será organizado para quitação dos débitos entre os credores, no prazo máximo de cinco anos, conforme determina a Lei do Endividamento”, explica o coordenador do Procon.
Não se enquadram a lei créditos com garantia real, financiamentos imobiliários e de crédito rural (consignados, financiamento de carros, imóveis, semoventes, com garantia, aval e fiança, dentre outras), indenizações, pensão alimentícia, dívidas fiscais (impostos, taxas e multas), despesas de condomínio, aluguel residencial e dívidas já ajuizadas.
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