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Sancionada lei que altera regras de preservação do patrimônio histórico em Caxias do Sul

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Uma das principais mudanças é no marco temporal de 50 para 60 anos para análise dos empreendimentos pelo COMPAHC

Foto: Divulgação / Noriana Seefeld Behrend

O prefeito Adiló Didomenico sancionou a lei que prevê alterações nas atuais normas de proteção do Patrimônio Cultural do Município. A nova legislação também propõe reformulações no Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC).

A principal mudança diz respeito à idade de imóveis para serem analisados como patrimônio histórico. Anteriormente edificações de 50 anos precisavam passar pela análise do COMPAHC, agora o marco temporal passou para 60 anos.

Segundo a justificativa utilizada pelo Município, a regra anterior causava a burocratização na compra e venda de imóveis sem valor histórico. Para o prefeito Adiló Didomenico, a nova legislação busca atender aos interesses dos investidores sem deixar de lado a preservação do patrimônio histórico. "Não somos contra tombamento ou contra o trabalho do COMPAHC. O que nós queremos é que os investidores que vêm a Caxias adquirir um terreno, tenham a segurança jurídica e a rapidez das respostas que eles necessitam antes de adquirir um imóvel".   

Outros aspectos contemplados pela nova lei são:

- a realização do inventário de bens imóveis que contenham valores de referência histórica e cultural em um prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano;

- que enquanto não concluído o inventário, haverá a manutenção de um limite temporal, ajustado para 60 anos, mas com análise realizada primeiramente pela Dippahc (Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural), passando a contar com a ampliação da equipe, incorporando-se um historiador;

- que somente os imóveis com mais de 60 anos e que contenham valor histórico e cultural seriam apreciados pelo Conselho, sendo os demais liberados para tramitação nas secretarias afins;

- a estipulação de um prazo exclusivo para análise pelo conselho, de 30 dias, podendo todavia, se estender por mais 30, caso necessário;

A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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