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Legislativo caxiense aprova Política de Educação Inclusiva e atendimento a altas habilidades

por Pablo Ribeiro

Projeto de iniciativa da vereadora Marisol Santos (PSDB) foi abraçado pelo Executivo, que protocolou a matéria, sendo acolhida por unanimidade pelos vereadores caxienses

Foto: Samuel Rodrigues/Câmara de Vereadores/Divulgação

O plenário da Câmara Municipal foi unânime na aprovação do projeto de lei 233/2021, que institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e o atendimento especializado aos estudantes identificados com altas habilidades e superdotação em Caxias do Sul. De iniciativa da vereadora Marisol Santos (PSDB), a proposição foi abraçada pelo poder Executivo, que a remeteu ao Parlamento, recebendo o voto de todos os vereadores presentes na sessão extraordinária desta terça-feira (14/12).

Durante a apreciação, Marisol lembrou que a proposta nasceu em seu gabinete, onde foi elaborada ouvindo as mais diversas partes envolvidas, como o Grupo Mães que Lutam. Entretanto, se prosseguisse em andamento direto no Legislativo, seria considerada inconstitucional por vício de origem. Diante da retirada e do encaminhamento do poder Executivo, pôde tramitar com mais tranquilidade e atendendo à legislação.

“Esse projeto, se virar lei, será uma forma de assegurar a articulação das políticas educacionais com as políticas de saúde, de lazer, de cultura, entre tantas outras”, explicou Marisol.

A vereadora Marisol Santos foi elogiada pela proposta. Manifestaram cumprimentos, ressaltando o valor e a potência inclusiva do projeto principalmente para as crianças, os parlamentares Lucas Caregnato (PT), Elisandro Fiuza (REPUBLICANOS), Olmir Cadore (PSDB), Denise Pessoa (PT), Estela Balardin (PT), Gladis Frizzo (MDB) e Felipe Gremelmaier (MDB). O vereador Sandro Fantinel (Patriota) também votou favorável, embora tenha demonstrado preocupação com o preconceito que muitas crianças especiais podem sofrer também em meio à socialização.

Em sua estrutura, o PL 233/2021 apresenta 15 artigos e já no começo explica que são considerados com altas habilidades e superdotação os estudantes que apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e na realização de tarefas em áreas de seu interesse e que demonstrem potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas, dentre outras: intelectual, acadêmica, de liderança; psicomotricidade e artística.

É uma política que busca se articular com outras áreas no sentido de oferecer condições para a continuidade dos processos de aprendizagem das pessoas com altas habilidades e superdotação, inclusive aquelas acima da faixa etária de escolarização obrigatória, com a finalidade de promover a inclusão social. “Constitui objeto da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva a disponibilização do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem com qualidade aos estudantes com altas habilidades e superdotação em turmas regulares”, sustenta o artigo 4º.

Poderá o município de Caxias do Sul fazer o mapeamento e incentivar pesquisas e projetos estratégicos destinados ao estudo das altas habilidades e da superdotação, além de garantir às pessoas nessas condições o acesso ao atendimento especializado com qualidade e a oferta de assistência multiprofissional sob a lógica interdisciplinar. Apoio e formação à rede familiar e de educadores também são focos da proposição.

“O atendimento previsto na política instituída por esta lei comporá a modalidade da educação especial na perspectiva da educação inclusiva e será iniciado na educação infantil, estendendo-se ao longo de toda a vida escolar do estudante, conforme suas necessidades”, indica o artigo 8º, que vem seguido pelas diretrizes para o atendimento educacional especializado desse perfil de aluno.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico (PSDB) destaca que o percentual de pessoas com altas habilidades e superdotação estimado pela Organização Mundial da Saúde é de 3,5 a 5% da população. “Em que pese o direito ao atendimento especial previsto na legislação federal, em Caxias do Sul, devido às dificuldades de diagnóstico, apenas 0,04% dos estudantes da rede municipal são considerados com altas habilidades e superdotação. Levando-se em consideração o percentual divulgado pela OMS, de 3,5 a 5%, acredita-se que muitas crianças com essas características estejam sublaudadas, com falsos diagnósticos e fazendo uso de medicações”, afirma.

Diante disso, reforça o propósito da matéria: incluir esses alunos na escola de rede regular de ensino por meio do desenvolvimento de suas aptidões, bem como aprimorar a capacitação de professores e demais profissionais que fazem parte da rede de apoio. Para entrar em vigor, o texto precisa agora da sanção do próprio chefe do Executivo.

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