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Cartórios de Notas do RS registram aumento na busca por testamentos durante a pandemia

por Ana Lúcia Jacomini

rescimento mês a mês teve início em maio e ganhou maior alcance a partir da disponibilização da plataforma online que permite a realização de atos por videoconferência

Imagem Ilustrativa
Foto: Divulgação/emiteriometropolitano.com.br

Tema recorrente em tempos de pandemia, os testamentos realizados em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul mostraram um aumento crescente ao longo dos últimos meses, chegando a 187%, na comparação entre os meses de abril e julho de 2020. Os dados mostram que o crescimento começou um mês após o início da pandemia, em março, e continuam aumentando mês a mês em diversos estados brasileiros. Em números absolutos, o estado passou de 135 testamentos em abril para 387 em julho.

Os dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul (CNB-RS), por meio da Central de Testamento do Rio Grande do Sul, mostram a crescente preocupação dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares. Tabeliães também relatam aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

O presidente do CNB/RS, Ney Paulo Azambuja, destaca que o planejamento sucessório sempre foi um tema importante, mas que a pandemia alertou muitas pessoas sobre a necessidade de deixar suas vontades estabelecidas. "Nós sempre tivemos um certo tipo de padrão em relação às pessoas que buscavam fazer um testamento. Com a chegada do coronavírus, muitas outras pessoas, inclusive mais jovens, sentiram a necessidade de deixar suas vontades por escrito, principalmente para tornar as coisas mais fáceis e amparar a família em um momento tão doloroso como a perda de um ente querido".

TESTAMENTO

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.

Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos passaram ser realizados de forma online, por meio da plataforma e-Notariado. O ambiente virtual oferece toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com as mesmas garantias e seguranças do processo presencial.

Sobre o CNB/RS: O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado do Rio Grande do Sul. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais, como as segmentadas de sua natureza.

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