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Prefeitura de Caxias do Sul sugere novas alterações na lei municipal do transporte por aplicativos

por Caroline Rosa

Uma das medidas expede autorizações diretamente para motoristas de aplicativos não regulamentados

Foto: Leonardo Portella

A Prefeitura de Caxias do Sul enviará para a Câmara de Vereadores um projeto que altera e acresce itens na lei que dispõe sobre a prestação do serviço de transporte por meio de aplicativos. As mudanças foram avaliadas em um estudo técnico e jurídico elaborado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM). A nova proposta foi apresentada, nesta segunda-feira (11), pelo titular da SMTTM, Cristiano de Abreu Soares, e pelo procurador Pedro Pereira de Souza, em uma audiência com o promotor Adrio Gelatti, da Promotoria de Justiça Especializada, do Ministério Público (MP), em Caxias do Sul.

O novo texto proposto pelo Executivo prevê a possibilidade de a SMTTM expedir autorização diretamente ao motorista para operar pela plataforma ou aplicativo tecnológico ainda não autorizado pelo poder público. A exceção valerá desde que o condutor se inscreva como profissional autônomo e será emitida em caráter precário, ou seja, não extingue a obrigatoriedade das empresas e plataformas de tecnologia de obterem autorização para exercer o serviço em Caxias. A regulamentação vigente, chamada de prestação de serviço de transporte motorizado privado, individual e remunerado de passageiros por aplicativos (STAP/Caxias), determina que as empresas realizem o cadastro dos condutores na SMTTM. Sem esse trâmite, os motoristas operam ilegalmente na cidade.

Além da proposta em relação ao cadastro, o projeto pedirá a exclusão da exigência de veículo emplacado exclusivamente em Caxias do Sul; a comprovação e inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); possuir e comprovar seguro que cubra acidentes de passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); além de alterações na redação da legislação, como o item que especifica que as vistorias anuais serão realizadas por empresas credenciadas pela Prefeitura de Caxias do Sul. Ao todo, entre alterações, acréscimos e substituições na redação, a nova proposta contém cinco alterações.

A previsão é que o projeto seja encaminhado ao Legislativo até o final desta semana.

 

Cadastro dos condutores

Como é: as empresas e plataformas de tecnologia que desejam operar na cidade devem protocolar na SMTTM um pedido de autorização para exercer a atividade em Caxias do Sul. Posteriormente, as empresas deveriam informar a relação dos condutores cadastrados.

Proposta do Executivo: o novo texto prevê que a SMTTM realize o cadastro individual dos motoristas, sem a dependência da autorização da empresa ou plataforma. A exceção valerá desde que o condutor se inscreva como profissional autônomo e em caráter precário, ou seja, não extingue a obrigatoriedade das empresas e plataformas de tecnologia de obterem autorização para exercer o serviço em Caxias.

 

Emplacamento

Como é: a atual lei determina que o serviço poderá ser exercido apenas com veículos emplacados em Caxias do Sul.

Proposta do Executivo: a determinação poderá ser excluída, ou seja, veículos emplacados em qualquer cidade do país poderão exercer a atividade no município.

 

Seguro

Como é: Não prevê.

Proposta do Executivo: Foi incluída em necessidade de adequação da lei municipal à lei federal.

 

Contribuição INSS

Como é: Não prevê.

Proposta do Executivo: Foi incluída em necessidade de adequação da lei municipal à lei federal.

 

Vistoria

Como é: Determina que a vistoria seja realizada pela SMTTM

Proposta do Executivo: Especifica que as vistorias anuais serão realizadas por empresas credenciadas pela Prefeitura de Caxias do Sul.

 

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