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Casca publica decreto incluindo atividades para se adequar às autorizações do Estado

por Ana Lúcia Jacomini

Publicação foi nesta quinta-feira, 09/10

Foram incluídos os estabelecimentos de prestação de serviço de higiene pessoal
Foto: Divulgação

A Administração de Casca publicou hoje, quinta-feira, 09, o Decreto Municipal nº 1852, que altera dispositivos no decreto nº 1847 em função das alterações do decreto estadual nº 55.177 de 08 de abril de 2020. Foram incluídos os estabelecimentos de prestação de serviço de higiene pessoal, salões de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares, bem como os estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates.

Os restaurantes lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, poderão trabalhar desde que respeitem as determinações incluídas no decreto. Durante a semana, os estabelecimentos em funcionamento receberam a visita das equipes da comissão com orientações de higiene em relação ao COVID-19. Os demais, foram convidados a participar de reuniões, separadas por atividade.

Dentre as principais medidas do termo estão:

- controlar o fluxo de pessoas circulando no ambiente, evitando aglomerações

- disponibilizar álcool gel em local visível; pia, toalha de papel descartável e sabonete líquido para higienização das mãos

- o funcionário deverá obrigatoriamente usar máscara quando em contato com clientes

- proibição de compartilhamento de chimarrão e itens de uso pessoal, como copos e xícaras em todo ambiente de trabalho

- manter o ambiente ventilado, evitando o uso de ar-condicionado e climatizadores

- higienizar com álcool 70% ou água sanitária calculadoras, máquinas de cartão, mouse, teclado, controles, canetas, telefones e outros objetos de contato constante; higienizar o piso com água sanitária ou desinfetante antes do início, a cada troca de turno e ao término do horário de funcionamento

- verificar a temperatura corporal de todos os funcionários, registrando na ficha de controle individual (caso o funcionário apresente temperatura corporal acima de 37,8° e outro sintoma, deverá ser encaminhado para a unidade de saúde)
       

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