Regulamentação do serviço de transporte por aplicativos é assinada em Caxias do Sul
Decreto cria as condições necessárias para operação dentro da legalidade
O prefeito Daniel Guerra assinou o decreto que regulamenta a lei que dispõe sobre a prestação do serviço de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros por aplicativos (STAP/Caxias). O texto foi publicado nesta segunda-feira, 09, em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Município, e prevê uma série de novas regras que terão de ser cumpridas por empresas e motoristas. O principal ponto é o tipo de documentação que as instituições terão que protocolar na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM).
Conforme o texto, o primeiro passo para as empresas interessadas em executar o STAP/Caxias é protocolar junto à SMTTM um requerimento de expedição de autorização pública, dentro de 30 dias. Junto ao requerimento, o decreto lista uma série de documentos, especialmente provas de regularidade junto a órgãos públicos. A partir da autorização do Município, as empresas terão 60 dias para apresentar outros documentos para o credenciamento dos seus condutores. Os motoristas serão cadastrados apenas por meio das empresas, e não diretamente.
Segundo o titular da SMTTM, Cristiano de Abreu Soares, com a regulamentação da lei (nº 8.257, de 5 de janeiro de 2018), a intenção não é combater o transporte por aplicativos, mas criar as condições necessárias para que opere dentro da legalidade. “Convidamos as empresas que queiram funcionar em Caxias do Sul de forma regular para que venham à secretaria e façam o requerimento de expedição de autorização pública. Esse modelo faz uma ponte entre a pasta e as empresas, o que facilita para o motorista. Estamos estudando a aplicação em outras formas de transporte”, explica.
Além das especificações documentais para as empresas, os condutores deverão possuir curso de formação de transporte de passageiros homologado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) ou similar. Essa formação deverá ser comprovada junto à instituição na qual o condutor atue. Dentre as disciplinas obrigatórias estão relações humanas, direção defensiva e meio ambiente, primeiros socorros, noções de mecânica e elétrica básicas, elementos básicos da legislação, Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e pontos turísticos. “É a mesma formação exigida para os motoristas de táxi. Além de equalizar as exigências, pensamos na segurança do passageiro e do motorista, sempre visando ao bom atendimento”, explica Soares.
O decreto ainda especifica a identidade visual obrigatória que deverá constar nos veículos, que serão submetidos a uma vistoria por ano. A mesma exigência ocorre com outros tipos de autorizações, como táxis, vans e mototáxis. O texto também determina as penalidades e medidas administrativas cabíveis em infrações de natureza leve, média, grave e gravíssima – como a agressão entre condutores, por exemplo.
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