Novo decreto municipal flexibiliza comércio aos domingos e restringe circulação em parques, em Caxias do Sul
O documento também permite apenas o ingresso de uma pessoa por grupo familiar nos estabelecimentos, salvo casos imprescindíveis
O novo decreto municipal publicado pela prefeitura de Caxias do Sul, na tarde desta quinta-feira (09), traz a flexibilização do funcionamento dos mercados aos domingos, mas também impõe algumas restrições à população caxiense.
Após uma reunião com representantes do Sindigêneros, a prefeitura reavaliou a medida do último decreto de fechamento dos estabelecimentos de gêneros alimentícios aos domingos. Agora fica autorizado o funcionamento do comércio novamente aos domingos para hipermercados, atacadistas e varejistas de alimentos como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias e comércio de rua. O atendimento pode ser realizado das 7h às 21h dentro dos limites permitidos pelo modelo de Distanciamento Controlado.
Porém, o decreto municipal também restringe para o acesso de apenas uma pessoa do grupo familiar no estabelecimento: “Somente será permitido o acesso individual de pessoas ao interior dos ambientes mencionados no inciso I, cabendo aos estabelecimentos controlar e proibir o ingresso de familiares e acompanhantes, salvo casos imprescindíveis”.
Os shoppings permanecem fechados no domingo, sendo permitido apenas o funcionamento da praça de alimentação em sistema tele entrega e pague e leve. Os restaurantes de fora do estabelecimento também estão autorizados para abertura.
Outra restrição imposta pelo novo regramento municipal é quanto à utilização dos parques e praças nos finais de semana. Antes era permitida a ocupação desses espaços apenas para caminhada e corridas. Agora, a utilização dos parques e praças também está proibida aos finais de semana, inclusive para práticas esportivas. “Os parques e praças que permanecerem abertos no Município, só poderão ser utilizados de segunda-feira a sexta-feira e especificamente para a prática de corridas e caminhadas, ficando vedada a aglomeração de pessoas, bem como a utilização das academias ao ar livre e dos parques infantis”, consta no documento.
Veja o decreto completo AQUI.
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