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Vereador propõe que restrições a autistas sejam proibidas no comércio caxiense

por Pablo Ribeiro

A proposta do vereador Alexandre Bortoluz (PP) acrescenta esse impedimento no Código de Posturas do Município

Foto: Manuelli Boschetti/Câmara Caxias/Divulgação

O projeto de lei complementar que busca inserir no Código de Posturas do Município a proibição à restrição, à discriminação e/ou à limitação dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista em estabelecimentos comerciais e de serviços que possuam atendimento ao público passou em primeira discussão na sessão da Câmara de Vereadores desta quinta-feira (07/12).

O texto, que contém substitutivo, é assinado pelo vereador Alexandre Bortoluz (PP) e voltará para apreciação final dos parlamentares.  No caso do substitutivo, faz ajuste de grafia, sem comprometer o propósito da matéria.

Na exposição de motivos, Bortoluz informa que a proposita é sugestão da presidente da Associação TEAJuntos, Jussara Monteiro Cavalcante, e foi adaptada para adequar-se à competência legislativa municipal.

Em temos de formatação, o PL quer acrescentar o artigo 105-A ao Código de Posturas. Num parágrafo único, também estabelece multa de 100 a 200 valores de referência municipal (VRMs) para infrações. Cada VRM está em R$ 42,62 atualmente.

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