Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
00:00:00
Igreja no Rádio
05:00:00
 
 

Vereadores aprovam alterações na legislação previdenciária dos servidores públicos municipais

por Clayton Camargo

O Executivo listou, entre os motivos, uma comunicação do Tribunal de Contas do Estado

Foto: Manuelli Boschetti/Câmara Caxias

Alterações na legislação previdenciária dos servidores públicos municipais de Caxias do Sul foram aprovadas na sessão ordinária desta terça-feira (07/11). As medidas constam do projeto de lei complementar 25/2023, assinado pelo Executivo. Entre os motivos listados, estão uma comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a uma nova lógica de sustentabilidade financeira e atuarial do funcionamento do IPAM-FAPS. Para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Um dos pontos estabelece que o servidor público municipal que tenha ingressado em cargo efetivo até 29 de dezembro de 2022 poderá se aposentar voluntariamente, quando preencher, cumulativamente, estes requisitos: 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de contribuição para o IPAM-FAPS e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo que, na data de 31 de dezembro de 2024, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

No caso de professor, comprovar exclusivamente o tempo de efetivo exercício em cargo de magistério, compreendida como atividade docente aquela exercida, de forma estrita, em estabelecimento de educação básica nos seus diversos níveis e modalidades. A regra leva em conta, além do exercício de docência, as de direção de unidades de escolas e as de coordenação e assessoramento pedagógico. Em casos assim, serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em cinco anos.

No caso da aposentadoria especial, será devida ao segurado que, observados os períodos de tempo de contribuição e idade mínima, aponta que o servidor com deficiência precisará cumprir o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 25/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Ausente

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais