Projeto de lei que regulamenta transporte por aplicativo é aprovado pelo Legislativo caxiense
Para se tornar lei municipal, o texto passa a depender da sanção do prefeito Daniel Guerra
As normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros por aplicativos (STAP/Caxias) foram aprovadas por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (05/12). As medidas passaram pelo plenário, sob a forma do substitutivo 2/2017, nova redação que a Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação, presidida pelo vereador Elói Frizzo (PSB), apresentou ao projeto de lei 50/2017, inicialmente enviado pela Prefeitura Municipal ao Legislativo caxiense, em 02 de maio de 2017. Para se tornar lei municipal, o texto passa a depender da sanção do prefeito Daniel Guerra (PRB).
A exploração do transporte dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade a pessoas jurídicas operadoras de plataforma tecnológica. Fica instituída a taxa de gerenciamento operacional (TGO), contrapartida obrigatória da empresa, na quantia mensal equivalente a um valor de referência municipal (VRM), em R$ 31,33, por veículo cadastrado, em favor da secretaria, devido ao trabalho de fiscalização. Do total recolhido a partir da TGO, 25% serão revertidos para um fundo de educação no trânsito, a ser criado.
Entre outros pontos, a matéria prevê disponibilização ao usuário com deficiência visual de informações, em áudio e via rádio, referentes ao valor do serviço prestado, nome do condutor e número da placa do veículo. Estipula que o cliente possa se identificar como pessoa com deficiência, além de carros para o transporte de cadeirante.
A proposição veda o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo do serviço de transporte por aplicativo que não tenha sido requisitado pela plataforma tecnológica. O pagamento poderá ser em dinheiro ou por meio dos provedores virtuais. A secretaria ainda realizará vistoria dos veículos, os quais poderão possuir, no máximo, oito anos de utilização, contados da data de emplacamento. O carro precisa ter quatro portas e ar-condicionado. Só pode dirigi-lo quem o cadastrar. O mesmo condutor não consegue cadastrar mais de um veículo.
O serviço de transporte se sujeitará ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sem prejuízo da incidência de outros tributos. A autorização para a exploração do transporte por aplicativos será válida, inicialmente, pelo prazo de até 24 meses. O poder Executivo Municipal regulamentará a lei no que couber, se ela for sancionada pelo prefeito, no prazo de 90 dias, depois da publicação. A vigência da legislação será a partir da sua disponibilização pública.
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