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SIMECS e Sindicato dos Metalúrgicos assinam acordo com reajuste salarial de 10%

por Isadora Helena Martins

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de 2020/2022 também teve avanços na cláusula referente ao teletrabalho

Reunião de negociação dos pontos da Convenção Coletiva de 2020/2022
Foto: Divulgação / Sindicato dos Metalúrgicos

Os trabalhadores metalúrgicos de Caxias do Sul e região terão um reajuste de 10% nos salários a partir do pagamento referente ao mês de julho. A assinatura do termo aditivo à Convenção Coletiva de 2020/2022, que firmou o acordo entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul e região (SIMECS) e o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e região, ocorreu nesta segunda-feira (05). O acordo entre as categorias empresarial e dos trabalhadores foi firmado após quatro encontros de negociação entre as entidades.

O reajuste de 10% representa a reposição da inflação oficial dos últimos 12 meses mais, além da garantia de um aumento real para os trabalhadores, ou seja, um aumento para além da reposição da inflação. Para o Sindicato dos Metalúrgicos, essa é uma marca histórica e relevante em nível nacional ficando entre as melhores negociações coletivas do país.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado entre junho de 2020 a maio de 2021 foi de 8,90%. Para trabalhadores com menos de um ano de empresa, o repasse do índice será proporcional aos meses de contrato de trabalho. O percentual de reajuste também refletirá no piso salarial, quinquênio e auxílio-creche. As demais cláusulas sociais foram mantidas.

Além do reajuste, a negociação também buscou acrescentar ao acordo uma cláusula para regulamentar o teletrabalho. Com a pandemia, muitos trabalhadores passaram a exercer suas funções de suas casas. Entretanto, existem detalhes desta prática que não estão presentes na legislação trabalhista brasileira, sendo necessário que as negociações coletivas tragam uma segurança jurídica mínima para as empresas e trabalhadores. Entre os itens regulamentados, estão a forma de adoção dessa modalidade de trabalho, a possibilidade de pagamento de ajuda de custo mensal, e os procedimentos básicos para o fornecimento de equipamentos de trabalho, pausas e descansos e orientações de saúde e segurança.

No termo assinado, também está prevista uma contribuição mensal dos empregados não associados ao Sindicato dos Trabalhadores. No entanto, os trabalhadores que desejarem podem se opor a esse recolhimento. A referida contribuição negocial isenta o empregado ao desconto da contribuição assistencial referente ao mês de junho/2022 e também, ao desconto da contribuição referente aos acordos de Programa de Participação nos Resultados, referentes ao ano de 2021, quando instituído pela empresa.

O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de 2020/2022 está em processo de registro na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Ouça a entrevista com o presidente do SIMECS, Paulo Spanholi, AQUI.

Ouça a entrevista com o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Assis Melo, AQUI. 

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