Serra Gaúcha permanece na bandeira laranja do Distanciamento Controlado
Abertura de novos leitos de UTI na Região foi o fator determinante para a decisão do Governo do Estado
O anúncio das bandeiras definitivas no modelo de Distanciamento Controlado para o Rio Grande do Sul foi feito na tarde desta segunda-feira (06), pelo governador Eduardo Leite. A Serra Gaúcha foi mantida na bandeira laranja, que significa risco moderado para contaminação por Covid-19. Segundo Leite, o número de leitos de UTI disponibilizados na Região foi o principal fator que incidiu sobre a decisão. “A Região de Caxias do Sul aumentou disponibilidade fortemente de leitos, embora a Região tenha registrado um aumento de internações em UTI Covid, o que é preocupante. Mas, o aumento substancial na oferta de leitos, na Serra, que chegou a operar com 36 leitos livres e que agora tem mais de 80 leitos livres, mostra que apesar do aumento de internações, o aumento de oferta de leitos ainda dá condições para, nas próximas semanas, nós termos tempo para observar se há uma tendência de crescimento, para a qual, se necessário, vamos impor mais restrições”, explicou. Ouça AQUI.
Segundo o governador, o número de óbitos, que passou de 16 para 12 registrados em uma semana, também contribuiu para a manutenção da bandeira. Agora, a Serra Gaúcha segue no mesmo modelo de operação do comércio, serviços e outras atividades, pelo menos até a próxima segunda-feira (13), quando deve ocorrer mais uma rodada de atualização das bandeiras no modelo do Distanciamento Controlado do Governo do Estado.
Veja como funcionam as atividades:
COMÉRCIO:
- Comércio atacadista e varejista de rua não essencial, de veículos e de manutenção e reparação de veículos podem funcionar com 50% dos trabalhadores no local; ou por teletrabalho, tele-entrega ou pague e leve, de acordo com a atividade.
- Centros comerciais e shoppings podem funcionar com 50% da capacidade e 50% dos trabalhadores no local; ou por teletrabalho, tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru, e é obrigatório fazer monitoramento de temperatura.
- Comércio varejista de produtos alimentícios, atacadista e varejista essencial, além dos postos de combustíveis, podem funcionar com 75% dos trabalhadores no local ou por teletrabalho, tele-entrega ou pague e leve, de acordo com a atividade.
INDÚSTRIA:
- Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção podem funcionar com 50% dos trabalhadores presenciais ou teletrabalho.
- Indústria de alimentos, bebidas e de produtos farmacêuticos podem funcionar com 100% dos trabalhadores presenciais ou teletrabalho.
- Industria de vestuário, couro e calçados, madeira, impressão e reprodução, química, borracha e plástico, metalurgia, equipamentos de informática, materiais elétricos, máquinas e implementos, produtos de metal, minerais não metálicos, veículos automotores, móveis e produtos diversos podem atuar com 75% dos trabalhadores presenciais ou por meio de teletrabalho.
TRANSPORTE:
- Transporte coletivo Municipal e metropolitano: 60% da capacidade total dos veículos.
- Intermunicipal: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para coabitantes).
- Interestadual: 50% dos assentos.
- Trem: 50% da capacidade total do vagão.
ALIMENTAÇÃO:
Restaurantes a la carte ou prato feito podem funcionar com 50% dos trabalhadores no local e atender de modo presencial ou por meio de tele-entrega ou pegue e leve. Restaurantes buffet não podem funcionar. Lanchonetes e padarias podem funcionar com 50% dos trabalhadores no local e de modo presencial ou por meio de tele-entrega ou pague e leve.
OUTROS SERVIÇOS:
- Academias de ginástica podem funcionar com 25% dos trabalhadores no local desde que funcione com atendimento individualizado ou coabitante por ambiente, respeitando o teto de ocupação.
- Cabeleireiros e barbeiros podem funcionar com 25% dos trabalhadores e com atendimento individualizado.
- Missas e cultos religiosos apenas podem ocorrer com público de 25% do total da capacidade local
- Bares, pubs, casas noturnas, cinemas e teatros não podem funcionar.
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