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Nova regra prevê que exame toxicológico vencido acarretará em multa de mais de R$ 1,4 mil

por Pablo Ribeiro

Mudanças na legislação valem a partir do dia 28/12. Autuação será de R$ 1.467,35, e o condutor perderá sete pontos na CNH

Foto: Ricardo Botelho/MInfra/Agência Câmara de Notícias/Divulgação

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) alerta a comunidade sobre mudanças na legislação do exame toxicológico para condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “C”, “D” e “E”. A partir do dia 28 de dezembro, o motorista que for flagrado conduzindo qualquer tipo de veículo, inclusive automóveis e motocicletas, e que estiver com o exame toxicológico vencido, pode ser notificado e autuado, em conformidade com o disposto na lei nº 14.599, de 19 de junho deste ano, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para verificar se o exame toxicológico está vencido, é preciso conferir as datas da última renovação da CNH. Se o documento tiver sido renovado há mais de dois anos e meio, o exame toxicológico se encontrará automaticamente vencido. Se o condutor for reincidente no período de 12 meses, ele terá o auto de infração de trânsito duplicado em seu montante. No caso da reincidência, o condutor ainda terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de três meses.

A SMTTM ressalta que o condutor, ao renovar o exame toxicológico, em caso de resultado positivo acusando qualquer substância, também poderá ser notificado. A partir de 28/12 a autuação será de R$ 1.467,35, e o condutor perderá sete pontos na CNH. Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido dentro do período de um ano, o montante sobe para R$ 2.934,70. Os exames toxicológicos deverão ser realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A Fiscalização de Trânsito alerta aos condutores para que não deixem para a última hora a busca por laboratórios credenciados para realização do exame, uma vez que o resultado não sai na hora e pode demorar vários dias para ser entregue. Caso o motorista seja abordado pela autoridade de trânsito sem o exame toxicológico, independente de ele já ter requerido o exame, o mesmo será autuado. No dia 28/12, o condutor deve possuir o toxicológico regularizado, sob pena de autuação.

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