Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
20:00:00
Tua Essência
23:59:00
 
 

Procuradoria Especial do Idoso é aprovada com unanimidade na CV de Marau

por Taliane Radaelli

Projeto é de autoria da Mesa Diretora da casa

Foto: Divulgação

Com aprovação unânime, durante a sessão ordinária da última segunda-feira, 27/02, a Câmara de Vereadores de Marau passa a contar com uma Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Projeto de Resolução foi de autoria da Mesa Diretora da casa, mas a ideia partiu da atual Presidente Adriela Balotin Tonin. A Procuradoria terá por objetivo contribuir para a formulação de políticas públicas para a terceira idade e garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso no município de Marau. 

A partir de agora inicia-se a etapa de organização e divulgação dos trabalhos. O lançamento do novo órgão do Legislativo deve ocorrer em abril, durante a Semana da Câmara Municipal.

Será de competência da Procuradoria do Idoso:

I – Receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra pessoas idosas;

II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção dos direitos das pessoas idosas, bem como a implementação de campanhas educativas contra a discriminação em âmbito municipal;

III – Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as pessoas idosas;

IV – Promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as pessoas idosas, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões permanentes da Câmara Municipal;

V – Acompanhar os debates promovidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais órgãos da estrutura administrativa e do Executivo Municipal;

VI – Promover a integração entre os movimentos de pessoas idosas e a Câmara Municipal;

VII – Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das pessoas idosas, inclusive no que concerne ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), bem como zelar pelo seu cumprimento;

VIII – Acompanhar os debates promovidos pelos órgãos e entidades ligadas aos direitos da pessoa idosa.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais