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Tribunal de Justiça Desportiva define futuro de AGE e AFF

por Eduardo Cover Godinho

Julgamento acontecerá no plenário do TJD, em Porto Alegre, às 10 horas

Foto: Divulgação

O futuro no Campeonato Estadual Série Bronze para as equipes da Agremiação Guaporense de Esporte (AGE), de Guaporé, e Associação Fortaleza Futsal (AFF), de Fortaleza dos Valos, está nas mãos do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) - Futsal. Na manhã da quinta-feira, dia 10 de dezembro, às 10 horas, os dois selecionados estarão no banco dos réus. O motivo: a não realização do confronto válido pela semifinal da competição (2º jogo), provocado pela ação impensada e inconsequente de torcedores na entrada da cidade. A partida aconteceria no dia 4 de dezembro em Fortaleza dos Valos.

AGE e AFF foram denunciados, pela Federação Gaúcha de Futebol de Salão (FGFS), por infração ao artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O edital de citação n.º 13/2015 foi publicado no dia 8 de dezembro por volta das 17h30min e tem como auditor Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da FGFS, o Dr. Vinícius Ilha da Silva.

As duas equipes foram denunciadas no Art. 203 do CBJD. O texto destaca:

“Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. PENA: multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).

§ 1º A entidade de prática desportiva também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida. (AC).

§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa. (AC).

§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa. (AC).

§ 4º Para os fins do § 3º, considerar-se-á reincidente a entidade de prática desportiva quando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2º. (AC).”

O resultado do julgamento deve ser divulgado no começo da tarde e a expectativa dos desportistas do Rio Grande do Sul, envolvidos diretamente e indiretamente, é que a competição não seja paralisada. A equipe do Ser. Alvorada, de Alvorada, classificada para a decisão da Série Bronze, aguarda a decisão.

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