Começa a valer a multa para som externo em veículos
A infração grave não exige mais o medidor de decibéis para a aplicação da penalidade
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19). A nova regra passa a valer a partir desta sexta-feira. Agora quem for pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro e por isso exigia o uso do decibilímetro - equipamento de medição.
A infração considerada grave - cinco pontos, pula de R$ 127,69 para R$ 195,23 a partir do dia 1º de novembro.
O gerente da Escola Pública de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Carlos Beraldo, explica como deverá ser a fiscalização. Confira a entrevista na íntegra.
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