MEC prorroga período das listas de espera do Prouni e do Fies
Ministério mudou o cronograma para que estudantes não sejam prejudicados por conta da pandemia do novo coronavírus
Como medida para minimizar os prejuízos da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) prorrogou por tempo indeterminado o período das listas de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As mudanças foram publicadas na edição desta quarta-feira, 18/03, do Diário Oficial da União (DOU).
ProUni - A lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019. O ProUni é o programa que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. A oferta de 252.534 bolsas neste ano é recorde para um primeiro semestre. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições. De acordo com o edital publicado , “os estudantes que manifestaram interesse em participar da lista de espera não têm prazo final para entregar a documentação na instituição. Haverá tempo para que eles estreguem a documentação assim que as atividades acadêmicas retornarem à normalidade”. O edital também estabelece prazo indeterminado para que as instituições lancem os resultados de aprovação ou reprovação no sistema do ProUni.
Fies - Também foi publicado hoje edital que prorroga a convocação da lista de espera por tempo indeterminado. Com isso, os estudantes terão prorrogados os prazos de cada etapa para a concretização do financiamento. Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem complementar seus dados na página do programa na internet. As informações prestadas no portal devem ser validadas junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento. Assim que o DRI for emitido, o candidato tem de ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento. Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, o período dessas etapas será prorrogado por tempo indeterminado.
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