Inscrições para vagas da rede municipal de Educação Infantil iniciam na segunda-feira (14/10), em Caxias
A atualização ou a nova inscrição deve ser feita pelo Portão do Cidadão - cidadao.caxias.rs.gov.br. Caso não tenha acesso a internet, há outros meios para tentar as vagas
O período de inscrições para vagas da rede municipal de Educação Infantil inicia na próxima segunda-feira (14/10), em Caxias do Sul. Na ocasião, a Secretaria Municipal da Educação (SMED) informa que inicia o período de atualização das inscrições para os candidatos inscritos em 2024 que permaneceram no status "aguardando" e para novas inscrições para a rede, abrangendo a faixa etária de 0 a 3 anos para 2025.
A atualização ou a nova inscrição deve ser feita pelo Portão do Cidadão - cidadao.caxias.rs.gov.br. O serviço está disponível 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. Após a inscrição, as famílias devem aguardar o contato da SMED para realizar a matrícula na escola contemplada. Conforme a secretária de Educação, Flávia Vergani, é importante estar atento a documentação necessária para conseguir inscrever as crianças, principalmente quando for anexar os documentos no portal.
A SMED informa ainda que quem não tem acesso à internet ou sentir dificuldade em realizar as ações no sistema pode procurar a Central de Matrículas (rua Ernesto Alves, nº 1535, centro), das 8h30 às 16h30 (sem fechar ao meio-dia), as Escolas de Educação Infantil com gestão compartilhada, das 9h às 11h ou das 14h às 16h, ou ainda uma das Escolas de Ensino Fundamental mais próxima, das 8h às 11h ou das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Documentos necessários para todas as crianças:
- Certidão de Nascimento, identidade ou passaporte da criança
- Nº do CPF da criança
- Comprovante de renda dos pais ou responsáveis (folha de pagamento, carteira de trabalho, ou declaração de próprio punho, no caso de profissional autônomo)
- Comprovante de residência atualizado
Nos casos em que se aplicam:
- Bolsa família: extrato do beneficio
- Violência doméstica: boletim de ocorrência ou medida protetiva na validade de 6 meses
- Deficiência e/ou doença grave da criança: atestado médico
- Deficiência ou doença crônica de familiar que reside com a criança: atestado médico
- Mãe, pai ou cuidador menor de idade: documento de identidade ou certidão de nascimento
- Responsável pela criança em situação de reclusão: certidão de reclusão (declaração ou atestado de reclusão)
- Criança em situação de acolhimento: certidão de tutela do responsável legal
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): extrato do benefício
- Pais e/ou responsáveis catadores ou que trabalham com reciclagem de materiais: comprovante de reciclador
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