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Sarandi deve receber mais de meio milhão com repatriações

por João Lima

Municípios gaúchos podem receber mais de R$ 400 milhões com a regularização de recursos no exterior

Foto: Divulgação

Os prefeitos gaúchos estão ansiosos para receber nos próximos dias os recursos da repatriação. A verba é tratada pelos gestores com uma espécie de salvação para o fechamento de contas dos municípios, que atravessam uma grave situação de crise financeira. De acordo com o último balanço divulgado pelo Ministério da Fazenda, já foram regularizados pelos contribuintes cerca de R$ 110 bilhões até segunda-feira (24/10). Com a cobrança de imposto e multa sobre o montante repatriado, pelo menos R$ 33 bilhões entrarão nos cofres públicos da União, dos estados e dos municípios.

A Famurs estima que, neste cenário, as prefeituras gaúchas recebam R$ 272 milhões. Porém, como o prazo para o reingresso dos valores termina em 31 de outubro, a receita para os municípios do RS pode chegar a R$ 412 milhões, se a União arrecadar os R$ 50 bilhões previstos. “A repatriação vai salvar a pele de muitos prefeitos no fechamento de contas, pois chega num bom momento e poderá compensar as perdas de receita que os municípios tiveram neste ano”, explicou o presidente da Famurs, Luciano Pinto.

A estimativa com a repatriação de recursos depositados no exterior para Sarandi é de R$ 644.009,87. 

A lei da repatriação regulariza a volta de recursos lícitos no exterior para a economia brasileira. Pela legislação, o contribuinte pagará 15% de imposto, mais 15% de multa sobre o total repatriado. A assessora técnica da Área de Receitas Municipais da Famurs, Cinara Ritter, projeta que, caso não ocorra nenhuma mudança no cronograma, o dinheiro entrará na conta das prefeituras ainda no próximo mês. “A partir de 1º de novembro, haverá uma cobrança para que o governo federal repasse de maneira imediata para os municípios os recursos da repatriação”, avaliou.

Conforme a legislação, apenas o percentual de 15% sobre Imposto de Renda (IR) a incidir no montante repatriado será rateado com as prefeituras pelos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em compensação, a arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não será partilhada com os municípios. Os prefeitos defendem que o Congresso promova mudanças na lei. “É mais do que justo a União dividir com os municípios o que for arrecadado com a multa”, ponderou Luciano Pinto. 

 

Lei da repatriação

A Lei nº 13.254/2016 vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.

 

Veja a lista completa no link:

http://www.famurs.com.br/arq_upload/20161027165925_Estimativa Repatriação 33,1 bilhoes.pdf

 

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