Sindilojas comemora medida provisória que permite preço diferenciado entre dinheiro e cartão
Nova regra autoriza que o lojista cobre preço maior em compras feitas com cartão de crédito ou débito
O presidente Michel Temer sancionou a medida provisória (MP) 764, que permite cobrança diferenciada para o consumidor que efetuar pagamentos em dinheiro. A nova regra autoriza que o lojista cobre preço maior em compras feitas com cartão de crédito ou débito, o que era proibido até então.
O presidente do Sindilojas Caxias, Sadi Donazzolo, comemora a medida e acredita que ela favorece preços mais competitivos. Donazzolo acredita que a prática de preços diferenciados vai beneficiar lojistas e consumidores. (Acompanhe, em áudio)
O presidente do Sindilojas espera recuperar as perdas do ano. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade desde terça-feira, 27 de dezembro.
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