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Inscrições para o Auxílio Emergencial Gaúcho terminam na terça-feira (25)

por Daniel Lucas Rodrigues

Governo do Estado diz que não terá prorrogação do prazo

Foto: Divulgação

O Governo do Estado finaliza as inscrições para o Auxílio Emergencial Gaúcho na terça-feira (25/04). De acordo com a Procergs, até semana passada, foram registradas 10.207 inscrições de microempreendedores individuais (MEIs) e 19.615 de trabalhadores formais desligados dos setores de alojamento, alimentação e eventos devido às restrições da pandemia.

Depois de as inscrições quase triplicarem na primeira semana após a prorrogação do prazo para solicitação do Auxílio Emergencial Gaúcho, atingindo 27.365 solicitações, apenas 2.457 foram registradas desde então. Como a projeção é de 76,9 mil beneficiados, a Secretaria de Turismo (Setur), responsável pelos repasses nesta fase do auxílio, alerta que o prazo termina definitivamente na terça-feira e que não haverá nova prorrogação.

Os interessados têm direito à parcela única de R$ 800, que será paga por meio de transferência para conta corrente do Banrisul, ordem de pagamento ou PIX para qualquer conta bancária vinculada ao CPF do beneficiário. Os pagamentos começam no dia 22 de maio e serão concluídos ainda no primeiro semestre.

Instruções para cadastro

  • Acesse o portal Auxílio Emergencial Gaúcho;
  • Escolha o grupo ao qual pertence e clique em Mais informações;
  • Abaixo da informação sobre o período de cadastramento, clique em Formulário de Cadastro;
  • Identifique-se com o login da conta gov.br;
  • Assinale as declarações e preencha as informações solicitadas;
  • Após preencher o formulário, verifique na tela a mensagem que indica sucesso no envio do formulário. O usuário receberá no e-mail informado o número do protocolo. 

Após o período de cadastramento, as informações encaminhadas para liberar o benefício serão analisadas. Na avaliação dos dados, caso o cidadão tenha preenchido mais de um cadastro, será considerado apenas o último enviado.

Também não serão pagos mais de um benefício por pessoa, caso o usuário tenha realizado cadastro nas duas categorias atendidas (MEI e trabalhador desempregado).

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