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Carteira de trabalho em papel não será mais emitida

Baixar Áudio por Luiz Fernando

Versão tradicional só será feita em algumas exceções.

Foto: Divulgação

O documento na versão tradicional, em papel, ainda será solicitado para quem for contratado por microempreendedores individuais (MEI) que não estejam cadastrados no eSocial. Além disso, para quem for empregado em organizações internacionais e órgãos públicos, o documento será emitido até abril de 2020.

O coordenador da agência do Sine em Caxias do Sul, Maurício Adamatti, ressalta que, nos casos de empresas MEI não cadastradas no eSocial, será necessário emitir uma carta para o empregado levar ao Sine.

Para confeccionar a versão digital, o interessado pode baixá-la do site do Governo Federal, ou, instalar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular. Adamatti enfatiza, nesta versão ela deixa de se tornar um documento obrigatório. Portanto, ele não poderá ser exigido para identificação.

A nova versão será utilizada para todas as finalidades, desde vínculos empregatícios a registros de categoria profissional.

Apesar da novidade, é recomendável não se desfazer do documento em papel. Este poderá ser requisitado para conferência de informações.

(Ouça a matéria abaixo do título)

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