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Carteiras de Trabalho serão somente de forma digital

por Bruno Roso

Quem já tem feita a carteira de trabalho impressa, não deve descartá-la

Foto: Reprodução/Agência Brasil

A partir de sexta-feira, 13/12, os órgãos de emissão de CPT - Carteira Profissional de Trabalho de pessoa física, não vão mais emitir o documento na versão impressa no Rio Grande do Sul. A lei 13.874, já sancionada pelo governo federal, prevê a digitalização deste documento e a abolição da forma física. A medida é válida para todos os trabalhadores, que devem migrar para a versão digital. Quem já tem feita a Carteira de Trabalho impressa, não deve descartá-la.

Outra mudança significativa diz respeito ao hábito das pessoas de usarem a Carteira de Trabalho como documento de identificação. Com as alterações, a forma digital não servirá como documento de identificação, segundo o Ministério do Trabalho brasileiro. Esta versão terá apenas fins de acompanhamento do contrato de trabalho.

Como é um período de adaptação a este novo modelo é normal que surjam dúvidas, conforme Ivanete Zanin, coordenadora do FGTAS/SINE, órgão responsável antigamente pela emissão deste documento. Para isso, estará à disposição das pessoas para que sejam retiradas qualquer dúvida quanto ao processo de emissão de carteiras de forma digital. “Estaremos fazendo orientações para quem tem dúvidas de como fazer o documento online. Mas é bom as pessoas saberem que nós não fazemos o cadastro digital, apenas auxiliamos”, concluiu Ivanete.

As pessoas podem realizar o cadastro por meio do site do governo informando o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou pelo aplicativo disponível nas lojas de aplicativos smartphones com sistema operacional Android e IOS.

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