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Microempreendedores Individuais de Caxias do Sul devem atualizar pagamento do DAS-MEI com novo valor

por Alice Corrêa

A partir de agora, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) tem novo valor e regras para o MEI Caminhoneiro; Sala do Empreendedor orienta sobre os ajustes e formas de pagamento.

Foto: RDNE Stock project/Pexels

A partir deste mês, os microempreendedores individuais (MEIs) de Caxias do Sul devem ficar atentos ao novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O valor da contribuição mensal passou a ser de R$ 75,90, que corresponde a 5% do novo salário mínimo, podendo chegar até R$ 81,90, dependendo da atividade exercida. Para o MEI Caminhoneiro, o recolhimento mensal varia entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de transporte realizado e a atividade.

A Sala do Empreendedor, espaço da Prefeitura de Caxias do Sul, reforça que o pagamento do DAS-MEI é obrigatório até o dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor não tenha faturado durante o período. A regularidade no pagamento garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. Além disso, manter os pagamentos em dia evita pendências fiscais e problemas com a Receita Federal.

O limite de faturamento anual do MEI segue em R$ 81 mil, o que corresponde a aproximadamente R$ 6.750 por mês. Uma proposta de aumento para esse teto ainda aguarda votação no Plenário da Câmara, sem previsão de quando será aprovada.

Felipe Gremelmaier, Secretário do Turismo e Desenvolvimento Econômico de Caxias do Sul, destaca que a Sala do Empreendedor está disponível para esclarecer qualquer dúvida. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, no 3º andar do Centro Administrativo Municipal e também pelo WhatsApp (54) 98407-8160, onde o atendimento é feito exclusivamente por mensagens de texto.

Como é calculada a contribuição do MEI? A contribuição mensal do MEI é composta por 5% do salário-mínimo, que equivale a R$ 75,90, destinados ao INSS. Para atividades sujeitas ao ICMS, há um acréscimo de R$ 1,00 e, para as atividades sujeitas ao ISSQN, o acréscimo é de R$ 5,00. Para empreendedores que exercem ambas as atividades, o valor total da contribuição pode ser de R$ 81,90.

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