Procon Caxias avalia decisão da Anatel sobre o bloqueio de internet fixa
Conforme o novo modelo proposto pelas operadoras de telecomunicações, ao exceder o limite de dados, a internet é bloqueada, tendo o consumidor que contratar um novo plano para continuar navegando
O novo modelo de cobrança de internet fixa proposto pelas operadoras de telecomunicações tem causado muita discussão entre os consumidores. O modelo propõe a cobrança de franquia para o serviço de internet banda larga fixa, assim como ocorre com os celulares. Neste sentido, ao exceder o limite de dados, a internet seria bloqueada, tendo o consumidor que contratar um novo plano para continuar navegando.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União, uma norma que impede as empresas de banda larga fixa de reduzirem, cortarem ou cobrarem tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de dados até que sejam cumpridas algumas exigências. As empresas devem disponibilizar uma ferramenta que possibilite o consumidor acompanhar seu consumo de dados, perfil de consumo, histórico do uso do serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e possibilidade de comparação de preços de serviços.
Segundo a norma, as operadoras somente poderão limitar a banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação do comunicado da superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições descritas na medida publicada nesta segunda. O descumprimento acarretará multa diária às empresas de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões.
Para o coordenador do Procon Caxias, Dagoberto Machado dos Santos, este regulamento, além de não beneficiar o consumidor, não condiz com a legislação. “A Anatel estabeleceu apenas formas de controle do consumo de dados, mas o bloqueio ainda seria permitido, o que vai contra todo o trabalho que os órgãos de defesa do consumidor tem feito para auxiliar os cidadãos na conquista de seus direitos”, defende o coordenador.
Entende-se que a manutenção ou alteração do sistema de cobrança dos serviços de internet banda larga fixa deve ser baseado no que dispõem a legislação federal e, especialmente, o Código de Defesa do Consumidor. A análise do Procon Caxias é de que a Anatel deve se adequar às normas legais para, assim, cumprir sua função reguladora, e não apenas atender aos interesses das operadoras de telecomunicações.
Veja abaixo a nota da ProconsBrasil sobre a regulamentação da Anatel:
A Associação Brasileira de Procons - ProconsBrasil, em função da publicação de despacho da Anatel no DOU desta segunda feira, dia 18 de abril de 2016, informa a sociedade brasileira que:
1 - Saúda a iniciativa da Agência Reguladora do setor em instaurar procedimento de análise do novo modelo de negócio proposto pelas operadoras de telefonia, mostrando-se sensível aos incontáveis apelos feitos não somente pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, mas em especial às contundentes manifestações dos consumidores brasileiros, muito embora entenda que os direitos do consumidor continuam sendo aviltados;
2 - Espera que a Anatel, antes da adoção de qualquer media definitiva acerca do tema, consulte os representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, a saber: Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, sociedade civil organizada, entre outros - para que se manifestem formalmente sobre tão importante tema para os consumidores brasileiros;
3 - Entende que qualquer definição de manutenção e/ou alteração do sistema de cobrança do serviço de internet banda larga fixa deve ser baseado no que dispõem a legislação federal, em especial o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, normas legais às quais as Resoluções da Anatel devem se adequar;
4 – Que é fundamental a realização de discussão pública acerca da revisão da portarias e resoluções da Anatel que, em desacordo com a legislação vigente, dão guarida às pretensões comercias abusivas por parte das operadoras de telefonia;
5 – Que qualquer autorização e permissão porventura expedidas pela Anatel em desacordo com a legislação serão consideradas nulas e inaplicáveis Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC;
6 – Que os mais de 800 Procons de todo o Brasil se colocam ao lado dos consumidores brasileiros, pelo fiel cumprimento da legislação federal vigente, sendo, portanto, contrários a qualquer limitação de uso da internet banda larga fixa, mesmo que autorizadas por resoluções e portarias infra legais;
Por fim, a Proconsbrasil sugere a manutenção da mobilização social por uma internet livre e justa, sendo o direito dos consumidores prevalente sobre qualquer interesse particular.
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