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Gerente do INSS explica mudanças no processo da comprovação de vida

Baixar Áudio por Ricardo Silva
Foto: Ricardo Silva/Tua Rádio

Desde esta segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição.

A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.

Confira a entrevista com a gerente da agência do INSS de Lagoa Vermelha, Geisa da Silva Paiva, e saiba mais.

 

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