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Mudanças no calendário eleitoral de 2020 em função da pandemia
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A Emenda Constitucional nº 107 que alterou as datas das eleições municipais de 2020 em razão da crise sanitária imposta pela COVID-19 foi um divisor de águas para os prazos do calendário eleitoral. A afirmação é do chefe do cartório eleitoral de Marau, Rafael Copetti. Em entrevista à Tua Rádio Alvorada, Copetti deu destaque a novos prazos estabelecidos após as mudanças determinadas pela PEC e reafirmou que o pleito será atípico não somente pela necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus, mas também por conta de regras da minirreforma que serão colocadas em prática pela primeira vez no pleito desse ano.