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Receita e MP deflagram Operação Pescado III contra fraude de R$ 30 milhões e cumprem 19 mandados de busca e apreensão

por Larissa Macena

Trabalho investigativo fiscal, iniciado pela Receita Estadual há mais de um ano, é desdobramento das Operações Pescado I e II.

Foto: Divulgação RE / MPRS

Na manhã desta quinta-feira (26/8), a Receita Estadual e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) desencadearam nova ação conjunta contra esquema de fraude fiscal estruturada no ramo atacadista de pescados. Ao todo, a Operação Pescado III cumpre 19 mandados de busca e apreensão em Rio Grande, Porto Alegre, São José do Norte e São Paulo. O objetivo é recuperar cerca de R$ 30 milhões em ICMS devido aos cofres públicos.

A operação contou com a participação de 21 auditores fiscais e seis técnicos tributários da Receita Estadual, seis promotores de Justiça do MPRS, 22 policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRS, dois policiais militares do Batalhão de Polícia Fazendária e 64 policiais militares.

Em São Paulo, houve colaboração do promotor de Justiça Luiz Dal Poz, do Gaeco/SP, além da atuação de seis auditores fiscais da Receita paulista.

A operação é coordenada pelo chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, e pelo promotor de Justiça Aureo Rogério Gil Braga, da Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária do MPRS.

O trabalho investigativo fiscal, iniciado pela Receita Estadual do RS há mais de um ano, é um desdobramento das Operações Pescado I (2014) e Pescado II (2015). As duas fases iniciais resultaram em quatro mandados de prisão preventiva e R$ 38 milhões em autuações fiscais, que responsabilizaram empresas destinatárias/beneficiárias em Santa Catarina, com o consequente sequestro judicial de embarcações como garantia pelos prejuízos causados.

Terceira fase da operação

O rombo estimado no pagamento do ICMS, nesta nova fase, supera R$ 30 milhões. Apesar de o esquema fraudulento ser similar aos anteriores, no modus operandi atual há a dissimulação da origem e do destino do pescado, com a utilização de empresas “noteiras” criadas especificamente para este fim, visando dificultar a identificação dos beneficiários da fraude fiscal estruturada.

A investigação fiscal identificou o envio de toneladas de pescado de Rio Grande com uso de notas fiscais de diversas “noteiras” enquadradas como microempreendedor individual (MEI) para outros Estados.

Os MEIs têm limite anual de faturamento de R$ 81 mil e esse valor é facilmente ultrapassado em poucos dias de uso das empresas. Assim, como as empresas dessa modalidade são abertas com extrema facilidade, os responsáveis pelo esquema criminoso simplesmente trocam de “noteira”, passando a enviar pescado por intermédio de outro MEI.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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