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Bandeira preta: entenda quais são as mudanças nos protocolos

por Ana Júlia Griguol
Foto: Divulgação

A classificação em bandeira preta indica alerta máximo para reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias, sendo esta, a mais restritiva de todas as classificações definidas pelo Modelo de Distanciamento Controlado.

Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países. No entanto, diante da gravidade da situação, o governo do Estado decretou a suspensão geral das atividades entre as 20h e às 5h, de 20 de fevereiro a 1º de março (inclusive). 

Pela primeira vez, desde o início da pandemia e adoção do Modelo de Distanciamento Controlado, a região de Caxias do Sul, da qual Veranópolis faz parte, foi classificada na bandeira preta, indicando risco altíssimo para esgotamento da estrutura hospitalar e velocidade de propagação de coronavírus. 

Os municípios que se encontram em regiões de bandeira preta e que se encaixam na Regra 0-0 (sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local) poderão adotar protocolos de bandeira vermelha.

As regiões em bandeira preta também podem aderir ao sistema de cogestão regional, no qual as associações regionais podem adotar protocolos próprios, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente. 

O que muda nas regiões em bandeira preta

  • Educação Infantil e turmas do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental poderão ter aula, respeitando os protocolos de distanciamento e higiene. As demais séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.
     
  • O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
     
  • No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
     
  • Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
     
  • Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos. O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
     
  • Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
     
  • No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
     
  • Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
     
  • Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
     
  • Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
     
  • Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
     
  • No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

• Clique aqui e veja a comparação de protocolos entre bandeira preta e vermelha

 

Fonte: Governo do RS/ SECOM

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