Entenda mais sobre Alergia Alimentar
A nutricionista Aline Ghiouleas participou da programação da rádio Veranense falando sobre alergia alimentar
A Anvisa decidiu por novas regras sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. Empresas do setor de alimentos pediam a prorrogação da entrada em vigor das novas regras, que foi fixada para terem começarem dia 3 de julho.
A diretoria colegiada da agência entendeu que não há motivos para extensão além dos 12 meses inicialmente definidos para adequação do setor. Na avaliação dos diretores a indústria não apresentou nenhum argumento novo que não tenha sido avaliado anteriormente, durante a fase de discussão da norma.
Com a decisão, os fabricantes de alimentos deverão apresentar a rotulagem obrigatória. Conforme a resolução, os rótulos de alimentos e bebidas deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, nos processos de produção ou manipulação, o rótulo deve conter a declaração: "Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)."
Os produtos fabricados antes do término do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Ouça, a respeito do tema, a entrevista feita no Temática com a nutricionista Aline Guiouleas.
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