Apesar de lei federal, uso de máscara em locais fechados segue obrigatório no RS
Mesmo que o presidente Jair Bolsonaro tenha vetado a obrigatoriedade do uso de máscara em uma série de ambientes fechados no Brasil, em lei com sanção publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira dia 03, o acessório segue sendo indispensável no Rio Grande do Sul. Isso porque o Decreto Estadual 55.240/2020 prevê a necessidade de utilização da proteção facial em locais como comércio, indústria, órgãos públicos e templos religiosos em todo o território gaúcho.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entende que a lei federal não conflita com a regra estadual. A avaliação é de que o decreto do governo Estado é mais restritivo em relação à legislação sancionada por Bolsonaro e, portanto, é a diretriz que vale no Rio Grande do Sul. Da mesma forma, os municípios podem apenas aumentar o grau de restrições em relação ao que define o Palácio Piratini, mas não flexibilizar.
-Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, Estados e municípios podem ter regras mais restritivas no enfrentamento da pandemia. Neste aspecto, o decreto estadual segue valendo sem nenhuma interferência desta lei federal – aponta Bruno Naundorf, membro do comitê de crise da Secretaria Estadual da Saúde, salientando a importância do uso da máscara para controlar a disseminação do coronavírus.
Pelo decreto estadual, quem infringir a determinação do poder público destinada a impedir ou propagar doença contagiosa está cometendo crime previsto no Código Penal. A diretriz estadual, no entanto, não estabelece multas para que não obedecer a orientação, pois para isso seria necessária uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
— A lei federal não impacta em nada a situação no Estado e na Capital. A máscara segue sendo obrigatória — esclarece Bruno Miragem, secretário extraordinário de Enfrentamento do Coronavírus da Capital.
Em relação aos locais públicos, a própria lei federal definiu a obrigatoriedade do uso da máscara pela população.
Fonte: ZH
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