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Aprovado uso do Auxílio Brasil para pagamento de despesas de assistência social

por Larissa Macena

O projeto também permite a suplementação do ressarcimento ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FNC).

Foto: Divulgação

O Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (27) o PLN 13/2021, projeto que permite a abertura de crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil, que é o programa criado pelo governo federal para substituir o Bolsa Família. O texto também permite a suplementação do ressarcimento ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND) e estende o prazo para a emissão de créditos suplementares. O projeto muda o Orçamento deste ano (Lei 14.144/2021).

A suplementação para assistência social com recursos do Auxílio Brasil atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Os créditos extraordinários emergenciais gerados para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia fizeram com que houvesse um gasto menor do montante destinado ao Bolsa Família. Por isso, o TCU sugeriu que essa margem seja direcionada exclusivamente para custear despesas com o enfrentamento da calamidade.

O relator da matéria, deputado federal Mário Negromonte Jr. (PP-BA), acatou parcialmente uma emenda, para exigir autorização legislativa específica para aumentar as dotações voltadas ao ressarcimento ao gestor do FND. Ele também fez alguns ajustes no texto para dar mais segurança às operações contábeis do governo.

Desestatização

O projeto possibilita a abertura de créditos suplementares destinados ao ressarcimento do gestor do FND, com recursos da anulação de dotações, limitada a 25% do valor do subtítulo anulado; de reserva de contingência; do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020; e do excesso de arrecadação.

Segundo o Ministério da Economia, os pagamentos do FND precisam ser realizados com celeridade e podem ultrapassar os limites de suplementação. Entre as despesas, podem estar gastos com serviços de terceiros, incluindo consultoria técnica, auditoria, taxas, emolumentos e outros encargos.

A gestão do fundo mudou no ano passado da Secretaria de Tesouro Nacional para a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados. Pelas regras atuais, a suplementação poderia ser de até 20% dos recursos para ressarcimento do gestor do FND. Com a mudança no texto da lei orçamentária, não haverá limite para abrir crédito suplementar à Secretaria de Desestatização.

Prazo

O PLN 13/2021 também estende o prazo para publicação de abertura de créditos suplementares de 15 de dezembro para até 23 de dezembro de 2021. O objetivo, de acordo com o governo federal, é dar maior flexibilidade na gestão orçamentária no fim do ano. O deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), porém, questionou a alteração das datas, já que o Congresso funciona até o dia 22.

— Estamos delegando mais poder à comissão representativa, tirando o Congresso [da possibilidade] de atuar em decisões que não conhecemos — criticou Chinaglia ao anunciar seu voto contrário ao projeto.

Fonte: Agência Senado

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