Em Veranópolis, novo decreto permite que comércio atenda até às 19h
A Prefeitura de Veranópolis considerando o agravamento da pandemia de Covid-19 na região, bem como o aumento de casos positivos e procura por atendimento médico no Município. O novo decreto estabelece novas normas complementares ao Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 a nível municipal, até 05 de julho de 2021. Confira as novas regras:
Locais Públicos:
- Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo-se apenas a circulação.
Consumo de bebidas alcoólicas:
- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público municipal.
Eventos sociais:
- Fica proibida a realização de todo e qualquer evento social (ex: casamentos, aniversários, formaturas, festas...), inclusive MÚSICA AO VIVO, em estabelecimentos fechados ou abertos.
Esportes coletivos:
- Fica permitida a realização da prática de esportes coletivos com no máximo 4 pessoas.
Cultos, missas e serviços religiosos:
- Fica permitida a realização de cultos, missas e serviços religiosos presenciais, observando a capacidade máxima de 50% do PPCI, não podendo ultrapassar a quantidade máxima de 30 pessoas no local. Sendo que, estas atividades deverão ser realizadas respeitando o intervalo mínimo de 72 horas.
Bares:
- Bares, pubs, lojas de conveniência e congêneres poderão atender presencialmente respeitando a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) do previsto no PPCI, nos seguintes horários:
- De segunda a sexta-feira, quando dias úteis, durante o horário compreendido entre as 5h e as 19h;
- Sábados durante o horário compreendido entre as 5h e às 13h;
- Domingos e feriados deverão permanecer fechados em tempo integral.
Restaurantes e lancherias:
- Restaurantes e lancherias poderão atender presencialmente respeitando a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) do previsto no PPCI, de segunda a domingo, até às 23h.
Estabelecimentos comerciais:
- Os estabelecimentos comerciais (lojas, centros comerciais, bazares, papelaria e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público) poderão exercer suas atividades nos seguintes horários:
- De segunda a sexta até às 19h, após esse horário poderão atender por tele-entrega
- Sábados até às 12h, sendo que após este horário, poderão trabalhar com a modalidade de tele-entrega.
- Domingos e feriados deverão permanecer fechados em tempo integral.
Comércio atacadista e varejista de alimentos:
- Comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, centros de abastecimento de alimentos e congêneres poderão prestar atendimento com acesso individual de pessoas ao interior dos ambientes, limitando a quantidade de pessoas no interior do estabelecimento a ocupação máxima de 10 (dez) clientes por caixa de atendimento, sem restrição de horários.
- Estes estabelecimentos deverão realizar a higienização de carrinhos de compras, cestas, embalagens ou qualquer outro equipamento reutilizável colocado à disposição dos consumidores durante a realização de suas compras.
Academias e similares:
- Os estabelecimentos prestadores de serviço de academias, ginástica, dança, musculação, ou similares deverão observar o limite máximo de 1 (uma) pessoa a cada 16m².
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de qualquer natureza:
- Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de qualquer natureza deverão controlar o distanciamento entre os clientes, a fim de evitar aglomerações em caso de formação de filas para acesso.
Permanece obrigatório o uso de máscara de forma correta, cobrindo o nariz e a boca, além da etiqueta respiratória, cobrindo o nariz e a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar.
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