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Eleitor caxiense é punido por tirar foto da urna eletrônica

por Isadora Helena Martins
Foto: Agência Brasil

Um eleitor de Caxias do Sul foi punido por tirar foto da urna eletrônica no primeiro turno das eleições deste ano, no dia 07 de outubro.

O caso foi levado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que apresentou uma proposta de Transação Penal. Em audiência o autor do fato aceitou a proposta do MPE de pagamento de R$ 1,5 mil, que será revertido para as penas alternativas da comarca de Caxias do Sul.

O crime que ele foi enquadrado é o artigo 347 do Código Eleitoral, de desobediência, pois a Presidente da Seção Eleitoral determinou que ele não tirasse as fotos e ele desobedeceu. Outra possibilidade seria enquadrar o eleitor no artigo 312 do Código Eleitoral, que é a quebra do sigilo do voto, que não chegou a ser investigado, no caso, pois foi aceita a transação penal.

 

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