Eleitor caxiense é punido por tirar foto da urna eletrônica
Um eleitor de Caxias do Sul foi punido por tirar foto da urna eletrônica no primeiro turno das eleições deste ano, no dia 07 de outubro.
O caso foi levado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que apresentou uma proposta de Transação Penal. Em audiência o autor do fato aceitou a proposta do MPE de pagamento de R$ 1,5 mil, que será revertido para as penas alternativas da comarca de Caxias do Sul.
O crime que ele foi enquadrado é o artigo 347 do Código Eleitoral, de desobediência, pois a Presidente da Seção Eleitoral determinou que ele não tirasse as fotos e ele desobedeceu. Outra possibilidade seria enquadrar o eleitor no artigo 312 do Código Eleitoral, que é a quebra do sigilo do voto, que não chegou a ser investigado, no caso, pois foi aceita a transação penal.
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