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Reposição salarial de vereadores, prefeito e vice é rejeitada na Câmara

por Davi Trintinaglia

Projetos previam reajuste de 12%

Foto: Francine Ghiggi/Câmara de Vereadores

Na última Sessão Ordinária de março, realizada nesta segunda-feira, 21 de março, na Câmara de Vereadores de Veranópolis, foram votados os projetos de reposição salarial de vereadores, prefeito e vice-prefeito, secretários municipais e funcionários. A proposta foi o reajuste de 12%, referente à reposição com base no IGPM–FGV acumulado no período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016.

Os projetos de Lei do Legislativo (PLL) que tratavam da reposição nos subsídios de vereadores (PLL nº 01) e prefeito e vice (PLL nº 04) foram rejeitados por cinco votos contrários e quatro favoráveis e cinco votos contrários e três favoráveis, respectivamente.

O Projeto de Lei do Executivo nº 657, que reajusta o salário dos funcionários públicos municipais (Fixa Salário de Referência Municipal – SRM), foi aprovado por unanimidade, sem alteração. O referido projeto foi enviado para a Câmara com o valor da reposição dividido em quatro parcelas de 3%, de forma acumulativa. Os vereadores cogitaram fazer uma Emenda Modificativa, alterando para parcela única. Porém, por se tratar de ano eleitoral, o reajuste só pode ocorrer até o dia 5 de abril.

Como o Projeto e a Emenda seriam votados na última Sessão Ordinária de março, e tendo a possibilidade de serem vetados pelo prefeito, retornando o veto para deliberação da Câmara, nesse processo, já teria passado o prazo final do ano eleitoral, ficando os funcionários sem a reposição.

Para manter a igualdade na forma de repassar a reposição, todos os demais projetos receberam Emenda Aditiva dividindo o reajuste em quatro parcelas de 3%, mas não acumulativas. O PLL nº 02, que trata dos vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo, e o PLL nº 03, que trata dos subsídios dos secretários municipais, foram aprovados por sete votos favoráveis e um contrário e cinco votos favoráveis e três contrários, respectivamente. As emendas aditivas receberam voto favorável de todos os vereadores.

Os projetos de reposição salarial dos vereadores, prefeito e vice, secretários e funcionários do Legislativo são de incumbência do presidente da Câmara. Tal encaminhamento é uma obrigação legal, conforme a Constituição Federal, que também coloca que o índice de reposição deve ser o mesmo utilizado pelo Executivo no projeto dos funcionários.

As próximas Sessões Ordinárias estão marcadas para as segundas-feiras, dias 11, 18 e 25 de abril.

 

Confira o resultado completo da matéria em pauta:

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01, de 10 de março de 2016
Autores: Alice Hoffmann Peruffo (PMDB); Luis Carlos Comiotto (PDT); Thomas Schiemann (PDT)
Ementa: Dispõe sobre Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal de Veranópolis. Altera redação do Art. 159 da Lei Orgânica Municipal, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 159 – Poderão constar no currículo escolar, matérias que tratem sobre bons costumes, moralidade, civismo e cidadania, educação ecológica, educação para o trânsito, prevenção ao uso de tóxicos e bebidas alcoólicas, folclore, iniciação à língua italiana e outros idiomas.

Obs.: Com parecer da Comissão Especial.

Resultado: Aprovada por unanimidade (primeira votação).

 

Projeto de Lei Legislativo nº 01, de 10 de março de 2016
Autor: presidente da Câmara Celito César Bortoli (PP)
Ementa: Reajusta o subsídio dos vereadores do município de Veranópolis. Fica concedido reajuste de 12%, referente à reposição com base no IGPM–FGV acumulado no período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016, aos subsídios dos Vereadores Municipais.

Obs.: Com Emenda Aditiva das comissões de Constituição e Justiça e Finanças, Orçamento e Contas. Reajustado em quatro parcelas de 3%, conforme vigência, valor do percentual e valor abaixo discriminados:

DOS VEREADORES

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

A partir de 1º/03/2016

3% = R$ 80,95

R$ 2.779,38

A partir de 1º/06/2016

3% = R$ 80,95

R$ 2.860,33

A partir de 1º/10/2016

3% = R$ 80,95

R$ 2.941,28

A partir de 1º/12/2016

3% = R$ 80,95

R$ 3.022,23

DO PRESIDENTE

A partir de 1º/03/2016

3% = R$ 105,23

R$ 3.613,19

A partir de 1º/06/2016

3% = R$ 105,23

R$ 3.718,42

A partir de 1º/10/2016

3% = R$ 105,23

R$ 3.823,65

A partir de 1º/12/2016

3% = R$ 105,23

R$ 3.928,88

Resultado: Rejeitado por cinco votos contrários e quatro favoráveis.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 02, de 10 de março de 2016
Autor: presidente da Câmara Celito César Bortoli (PP)
Ementa: Reajusta o subsídio do quadro de cargos do Legislativo Municipal. Os vencimentos dos cargos que compõem o quadro de cargos do Legislativo Municipal ficam reajustados em 12%, referente à reposição com base no IGPM–FGV acumulado no período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016.

Obs.: Com Emenda Aditiva das comissões de Constituição e Justiça e Finanças, Orçamento e Contas. Reajustado em quatro parcelas de 3%, conforme vigência, valor do percentual e valor abaixo discriminados:

DO SECRETÁRIO GERAL

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

A partir de 1º/03/2016

3% = R$ 97,79

R$ 3.357,48

A partir de 1º/06/2016

3% = R$ 97,79

R$ 3.455,27

A partir de 1º/10/2016

3% = R$ 97,79

R$ 3.553,06

A partir de 1º/12/2016

3% = R$ 97,79

R$ 3.650,85

DO COORDENADOR DE GABINETE

A partir de 1º/03/2016

3% = R$ 64,09

R$ 2.200,63

A partir de 1º/06/2016

3% = R$ 64,09

R$ 2.264,72

A partir de 1º/10/2016

3% = R$ 64,09

R$ 2.328,81

A partir de 1º/12/2016

3% = R$ 64,09

R$ 2.392,90

DO ASSESSOR JURÍDICO

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

A partir de 1º/03/2016

3% = R$ 73,26

R$ 2.515,40

A partir de 1º/06/2016

3% = R$ 73,26

R$ 2.588,66

A partir de 1º/10/2016

3% = R$ 73,26

R$ 2.661,92

A partir de 1º/12/2016

3% = R$ 73,26

R$ 2.735,18

DO ASSESSOR DE IMPRENSA

A partir de 1º/03/2016

3% = R$ 64,26

R$ 2.206,52

A partir de 1º/06/2016

3% = R$ 64,26

R$ 2.270,78

A partir de 1º/10/2016

3% = R$ 64,26

R$ 2.335,04

A partir de 1º/12/2016

3% = R$ 64,26

R$ 2.399,30

Resultado: Aprovados por sete votos favoráveis e um contrário.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 03, de 10 de março de 2016
Autor: presidente da Câmara Celito César Bortoli (PP)
Ementa: Reajusta o subsídio dos Secretários Municipais do município de Veranópolis. Fica concedido reajuste de 12% ao subsídio dos Secretários Municipais, referente à reposição com base no IGPM–FGV acumulado no período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016.

Obs.: Com Emenda Aditiva das comissões de Constituição e Justiça e Finanças, Orçamento e Contas. Reajustado em quatro parcelas de 3%, conforme vigência, valor do percentual e valor abaixo discriminados:

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

A partir de 1º/03/2016

3% = R$ 174,97

R$ 6.007,50

A partir de 1º/06/2016

3% = R$ 174,97

R$ 6.182,47

A partir de 1º/10/2016

3% = R$ 174,97

R$ 6.357,44

A partir de 1º/12/2016

3% = R$ 174,97

R$ 6.532,41

Resultado: Aprovado por cinco votos favoráveis e três contrários.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 04, de 10 de março de 2016
Autor: presidente da Câmara Celito César Bortoli (PP)
Ementa: Reajusta o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Veranópolis. Fica concedido reajuste de 12%, referente à reposição com base no IGPM–FGV acumulado no período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016, aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.

Obs.: Com Emenda Aditiva das comissões de Constituição e Justiça e Finanças, Orçamento e Contas. Reajustado em quatro parcelas de 3%, conforme vigência, valor do percentual e valor abaixo discriminados:

DO PREFEITO

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

A partir de 1º/03/2016

3% = R$ 523,68

R$ 17.979,86

A partir de 1º/06/2016

3% = R$ 523,68

R$ 18.503,54

A partir de 1º/10/2016

3% = R$ 523,68

R$ 19.027,22

A partir de 1º/12/2016

3% = R$ 523,68

R$ 19.550,90

DO VICE-PREFEITO

A partir de 1º/03/2016

3% = R$ 167,57

R$ 5.753,54

A partir de 1º/06/2016

3% = R$ 167,57

R$ 5.921,11

A partir de 1º/10/2016

3% = R$ 167,57

R$ 6.088,68

A partir de 1º/12/2016

3% = R$ 167,57

R$ 6.256,25

Resultado: Rejeitado por cinco votos contrários e três favoráveis.

 

Projeto de Lei nº 654, de 2 de março de 2016
Autor: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com o projeto “10ª Copa Verão de Vôlei de Praia 2016”, que se realizará nos dias 2 e 3 de abril de 2016, no Clube de Caça e Pesca de Veranópolis. As despesas de que trata esta Lei, limitam-se ao valor de R$ 6.980,00.

Despesas:

04 troféus Campeão – 80 cm: R$ 372,00

04 troféus Vice-campeão – 50 cm: R$ 228,00

04 troféus 3º Lugar – 40 cm: R$ 190,00

04 troféus 4º Lugar – 40 cm: R$ 190,00

Confecção de 80 camisetas (tipo regata) com a descrição 10ª Copa Verão de Vôlei de Praia 2016 – Logo da Municipalidade: R$ 1.200,00

Arbitragem – 60 jogos – A arbitragem é composta por 2 árbitros e 1 mesário: R$ 4.800,00
Total: R$ 6.980,00

Obs.: Com Emenda Modificativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas (retirando a confecção das camisetas, passando o total de despesa para R$ 5.780,00).

Resultado: Aprovado por unanimidade. Emenda aprovada por sete votos favoráveis e um contrário.

 

Projeto de Lei nº 657, de 3 de março de 2016
Autor: Poder Executivo
Ementa: Fixa Salário de Referência Municipal – SRM. O Salário de Referência Municipal fica reajustado, em quatro parcelas de 3%, calculados de forma acumulada, conforme vigência e valores abaixo discriminados:

A partir de 1º/03/2016: R$ 628,76

A partir de 1º/06/2016: R$ 647,62

A partir de 1º/10/2016: R$ 667,04

A partir de 1º/12/2016: R$ 687,05

Obs.: Com parecer das comissões de Constituição e Justiça e Finanças, Orçamento e Contas.

Resultado: Aprovado por unanimidade.

 

Projeto de Lei nº 659, de 10 de março de 2016
Autor: Poder Executivo
Ementa: Convênio que entre si celebram o município de Veranópolis e os municípios de Cotiporã, Fagundes Varela e Vila Flores, para repasse de incentivo à qualificação dos Sistema Único de Saúde (SUS) e outros serviços.

Obs.: Com parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

Resultado: Aprovado por unanimidade.

 

Projeto de Lei nº 660, de 14 de março de 2016
Autor: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com o projeto “18º Concurso Literário Mansueto Bernardi – Mansueto Bernardi: Meio Século de Lembranças”, a realizar-se no período de abril a novembro de 2016. As despesas de que trata esta Lei, totalizam R$ 13.591,00.

Despesas:

Impressão de cartazes: R$ 400,00

Impressão de regulamentos: R$ 700,00

Impressão de livros: R$ 1.600,00

Registro fotográfico: R$ 210,00

Refeições palestrantes e comissão julgadora: R$ 200,00

Lanches palestrantes e comissão julgadora: R$ 200,00

Aquisição de troféus: R$ 800,00

Premiação dos classificados: R$ 3.350,00

Coquetel de premiação: R$ 991,00

Palestrante: R$ 3.100,00

Estadia palestrantes: R$ 240,00

Vídeo cultural: R$ 1.800,00

Total: R$ 13.591,00

Resultado: Encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas.

 

Projeto de Lei nº 661, de 14 de março de 2016
Autor: Poder Executivo
Ementa: Autoriza abrir crédito especial (Secretaria Municipal de Esportes).

Resultado: Encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas.

 

Projeto de Lei nº 662, de 15 de março de 2016
Autor: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Autorização de Uso.

Resultado: Encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça.

 

Projeto de Lei nº 663, de 16 de março de 2016
Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito (5 operários).

Resultado: Encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça.

 

Projeto de Lei nº 664, de 16 de março de 2016
Autor: Poder Executivo
Ementa: Altera Lei que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal.

Resultado: Encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça.

 

Projeto de Lei nº 665, de 16 de março de 2016
Autor: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com o projeto “Plantando Saúde”, a realizar-se no período de abril a dezembro de 2016, junto a Fepagro serra, neste município. As despesas de que trata esta Lei, limitam-se ao valor de R$ 1.500,00 e destina-se ao transporte.

Resultado: Encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas.

 

Projeto de Lei nº 666, de 17 de março de 2016
Autor: Poder Executivo
Ementa: Autoriza ao município repassar recursos financeiros à Associação Veranense de Assistência em Saúde – Avaes, no valor total de R$ 28.017,24, em parcelas mensais de R$ 2.334,77, ou conforme alteração do Estado, oriundos do Governo Federal.

Resultado: Encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas.

 

Projeto de Lei nº 667, de 17 de março de 2016
Autor: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o município repassar recursos financeiros à Associação Veranense de Assistência em Saúde – Avaes, no valor de R$ 134.642,64, em 12 parcelas de R$ 11.220,22, referente à PIES-AST – Implantação de Leitos de Saúde Mental, sendo que o pagamento das parcelas ao Hospital somente ocorrerá após o repasse dos recursos por parte do Governo.

Resultado: Encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas.

 

Ouça no áudio ao lado a entrevista com o vereador Celito Bortoli.

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