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Plenário aprova resoluções com novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020

por Camila Agostini

Veja como ficou o novo calendário em link no texto

Foto: Reprodução / TSE

Na quinta-feira, 13/08, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resoluções para adequações de datas relacionadas ao processo eleitoral por conta do adiamento das eleições para novembro.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do Tribunal. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.

Algumas novas datas já estavam como, por exemplo, a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorrem de 31/08 a 16/09. Também já era previsto o prazo para o registro de candidaturas, que termina no dia 26/09. Com base na emenda promulgada, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 15/12 que, por sua vez, deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12/02/21.

Outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27/10, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20/10.

Qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.  

Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano deviso à pandemia da Covid-19.

Veja como ficou o novo calendário: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-calendario-eleitoral-2020-plenario/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-calendario-eleitoral-2020-plenario/at_download/file

Importante lembrar que, em cumprimento à Legislação Eleitoral, os canais digitais das prefeituras permanecem, temporariamente, sem atualizações, até o fim do período eleitoral. Serão divulgados apenas assuntos relacionados ao novo coronavírus, como boletins e campanha de prevenção.

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