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Michel Temer é denunciado ao STF por obstrução de justiça e organização criminosa

por Ivan Sgarabotto

Esquema teria movimentado cerca de R$ 587 milhões em propina

Foto: Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova denúncia contra o presidente Michel Temer. Nesta segunda denúncia, Janot acusa o presidente dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.

De acordo com o procurador, Temer e parlamentares do PMDB (ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, os ex-ministros Geddel Vieira Lima e Henrique Alves e os ex-deputados Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures), que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública. O esquema teria movimentado cerca de R$ 587 milhões em propina.

Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que também são acusados do mesmo crime.

De acordo com a denúncia, eles praticaram ações ilícitas em troca de propina, utilizando para isso diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e até a Câmara dos Deputados.

Imunidade

Joesley e Saud foram incluídos na acusação de obstrução porque perderam nesta quinta-feira, 14, a imunidade penal após o procurador concluir que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Durante a investigação, a defesa de Temer questionou os benefícios concedidos a Joesley Batista pela PGR no acordo de delação.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86:  “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista também foi uma das provas usadas no processo.

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