Associação de Municípios da Encosta Superior do Nordeste sugere medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia
A Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), por meio de seu Comitê Técnico, após o segundo alerta do Governo do Estado dentro do Sistemas 3As, emitiu uma nota sugerindo aos municípios que compõem a Associação, que ao publicarem os seus decretos façam a recepção das regras do Decreto do Estado e também do Plano de Ação Regional da Amesne, que prevê ações mais restritivas de combate à pandemia.
O Plano de Ação Regional da Amesne prevê cinco ações
Ação 1
Identificando o percentual de contaminação acima de 70% (setenta por cento) nas faixas etárias de 20-59 anos nos últimos meses, sendo estes o público de mercado de trabalho, em sua grande maioria sem cobertura vacinal, faz-se necessário: Executar a CAMPANHA DE TESTAGEM PELA VIDA A SER EXECUTADA EM PARCERIAS PÚBLICO X PRIVADO.
Ação 2
Execução pela Secretaria Municipal de Saúde de monitoramento dos pacientes positivos isolados, incluindo fiscalização para verificar se estão sendo cumpridas as orientações. No acompanhamento do paciente, pode-se orientar a reconsulta e avaliação médica aos quadros clínicos que tiverem piora, evitando desta forma internações tardias. Meta de checagem quanto ao cumprimento do isolamento domiciliar: 10% do total de contaminados diário.
Ação 3
Campanha institucional de conscientização para o cumprimento dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As. Utilização da ficha de auto avaliação dos protocolos obrigatórios inerentes ao Sistema 3As.
Ação 4
Fiscalização dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As, inclusive nos serviços essenciais. Utilização do Termo de Responsabilidade Sanitária com entidades, associações, empresas, outros.
Ação 5
Medidas restritivas e obrigatórias:
- Isolamento das áreas públicas de lazer com fechamento de praças e brinquedos;
- Entrada permitida nos restaurantes até as 22h e fechamento do estabelecimento até as 23:59;
- Fica vedado em toda a região MÚSICA AO VIVO, em estabelecimentos fechados ou abertos;
- Máximo de 100 pessoas na realização de eventos corporativos e demais eventos somente mediante autorização do comitê técnico regional da serra – regra válida por no mínimo 15 dias.
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